sábado, 21 de novembro de 2020

RACISMO - MATAM OS NEGROS DIANTE DE TODOS NÓS

 


Por Moisés Mendes*

Foi forte e corajosa a revolta contra a morte de João Alberto Silveira Freitas, assassinado no Carrefour em Porto Alegre. São atos de imposição do sentimento popular, em meio à pandemia, que podem abalar o racismo potencializado por Bolsonaro.

Mas a revolta virtual sempre pretende ser a mais valente de todas. Almeja ser mais efetiva até do que as mais radicais manifestações de protesto de ontem em algumas lojas do Carrefour que quase foram incendiadas.

É até surpreendente, porque o país se acostumou às revoltas virtuais. Mas e a revolta presencial, a que poderia se manifestar não depois, mas no momento de uma agressão, onde se meteu?

Convivemos com uma pergunta incômoda e recorrente: por que quase ninguém intervém quando um homem negro é jogado ao chão e espancado até morte? Por que, num espaço de circulação de muita gente, nenhum homem grita: parem.

Não um grito protocolar, mas um grito impositivo como os das indignações virtuais coletivas. Não um grito de um, mas um grito de rede social, um jogral contra crueldades e contra a morte.

Até uma tentativa de intervenção física. Mas não acontece nada.

Por que geralmente as mulheres reagem às agressões de policiais contra pobres e negros? O que há com os homens, que são incapazes de pelo menos dizer que estão incomodados com as agressões?

Há, no vídeo da violência em Porto Alegre, um momento em que alguém se sente no direito de filmar a cena, mas não de fazer um movimento para tentar impedir que a agressão continue.

Circulou este ano nas redes sociais, entre tantos vídeos com brutalidades, a agressão de um grupo homofóbico a um rapaz gay numa calçada em São Paulo. O único que reage, como se tentasse proteger seu amigo, é o cachorro do rapaz.

Os humanos não reagem. Os humanos filmam as cenas da agressão, o que é importante, mas não deveria ser a prioridade. Temos 10 pessoas filmando e nenhuma tentando impedir a violência.

O negro espancado e morto no Carrefour poderia estar vivo se os homens que viram a cena se mobilizassem em grupo para intervir. No instinto, no impulso.

Poderiam ser agredidos também? Poderiam. Certamente seriam. Mas os homens não tentam. Os homens, incluindo os americanos que viram George Floyd ser sufocado na rua, não reagem mais para impedir violências em espaços públicos.

A câmera do celular transformou todos nós não só em testemunhas (porque podemos ser testemunhas sem filmar a cena), mas em repórteres de flagrantes que irão se disseminar pelas redes sociais.

A opção pelo registro que substitui o socorro sempre foi um dos dilemas históricos do jornalismo profissional, principalmente em guerras. Há cenas clássicas sobre esse dilema, como a foto do urubu que espreita uma criança esquálida, no Sudão.

Mas o imobilismo que impede uma intervenção em casos de violência, como esse do Carrefour, é de outra natureza. Combina medo e resignação com a tentação de transformar o real em algo virtual, para que seja visto por milhões. São as tentações do documentarismo amador.

Quem leu até aqui pode estar achando que eu escrevo esse texto por achar que eu faria diferente. Nada disso. Se estivesse ali ao lado do homem assassinado, é quase certo que eu também não faria nada.

Afundamos na indignação. Somos cidadãos indignados, o que não tem grande significado, se esse não for um sentimento que leve a alguma ação. Geralmente não leva.

O indignado é apenas alguém que se conforta e se consola com a própria indignação. A indignação é o nosso analgésico. Quase não faz mais efeito, mas nos mantém enganados.

*Jornalista, Editor do Blog do Moisés Mendes (fonte desta postagem)

sábado, 14 de novembro de 2020

*JÚLIO GARCIA VEREADOR 13323 em Santiago/RS - Síntese biográfica e propostas de trabalho

 


Júlio César Schmitt Garcia é Advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 91.182. É Pós-graduado em Direito do Estado pelo UniRitter. Integrou a Casa Civil do Governo do PT e da Frente Popular do RS (Governo Olívio Dutra, 1999 a 2002) e o Governo Lula (2003 a 2008). De 2011 a 2012 integrou o Governo da Frente Popular do RS (Governo Tarso Genro), também na Casa Civil. No final da década de 70, participou da Resistência à Ditadura Militar, atuando no Movimento Estudantil e Sindical. Foi um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores – PT (1980) e da Central Única dos Trabalhadores, a CUT (1983). Foi membro das Direções Municipal e Estadual do PT/RS por vários anos. Na Prefeitura de Canoas/RS, governo do BOM (PT e aliados), integrou a PGM - Procuradoria Geral do Município e o Gabinete do Prefeito, na Assessoria Jurídica Especial (2014 a 2016). Foi o primeiro candidato a vereador pelo PT de Santiago (1982). Concorreu a Deputado Federal (1990) e a Deputado Estadual (2014).
Júlio Garcia, além de Advogado, é também consultor, articulista, ambientalista e midioativista. Foi um dos fundadores e membro da direção da USPAN – União Santiaguense de Proteção ao Ambiente Natural (1989). Foi sócio fundador e Diretor do Jornal Tribuna de Santiago (1991/1994) e sócio proprietário da Livraria Pasárgada. Autor do livro Cara e Coragem - Poemas (1995). Trabalhou também como Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados nos mandatos do então Deputado Federal Valdeci Oliveira (1997/1998) e do Deputado Federal Marco Maia (2017/2018), ambos do PT/RS. Atualmente, edita o Portal O Boqueirão Online e o Blog do Júlio Garcia. Integra a Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores de Santiago/RS como Secretário de Comunicação.
Propostas:
Uma vez eleito vereador, buscarei exercer um mandato propositivo, crítico, articulado e combativo que fiscalize o Executivo e, ao mesmo tempo, contribua para a conscientização, informação e politização da maioria do nosso povo – que é constantemente alvo da desinformação, das inverdades (fake news) e das manipulações produzidas pela mídia conservadora, reacionária e golpista (em particular neste momento sombrio que vivemos no Brasil, onde a Constituição da República é constantemente violentada e as liberdades, a Democracia e o Estado de Direito correm sérios riscos). #Resistir é preciso!
Meu compromisso primeiro é com os trabalhadores e com as trabalhadoras (da cidade e do campo) na luta por seus direitos; com a juventude, assim como com os setores populares sempre excluídos e marginalizados pelas ‘elites dominantes’ que querem perpetuarem-se no poder. Estarei junto com o povo nas lutas pela conquista de suas demandas mais relevantes – especialmente dos bairros e periferias -, tais como por trabalho, moradia, educação, saúde, cultura, lazer ... assim como não medirei esforços na defesa do Meio Ambiente e da Proteção aos Animais, dentre outras questões relevantes para a nossa comunidade. #Alutasegue!!!

TSE libera live de Caetano para arrecadar recursos para a campanha de Manuela D’Ávila

 

Manuela e Caetano. Foto: Reprodução

Da Redação do Sul21*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, nesta quinta-feira (5), a realização de uma live de Caetano Veloso para arrecadação de recursos para a campanha de Manuela D’Ávila à Prefeitura de Porto Alegre. Os ministros destacaram, porém, que não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e o Plenário voltará a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação, o que ainda não tem data para ocorrer.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei.

Para chegar a esse entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso.

A Corte Regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pelo artigo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

No voto, o ministro Salomão destacou que não entraria neste momento no mérito da discussão, ou seja, não avaliaria se o evento se enquadra como “showmício”. Ele ressaltou, no entanto, que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer tipo de censura a um evento, organizado por candidato, que busca arrecadar verbas para a sua campanha, o que é autorizado pelo artigo 23 da Lei das Eleições.

Um item do artigo permite a “comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.

“Assim, conjugando-se, de um lado, a circunstância de que o evento é em tese permitido e, de outro, a impossibilidade de controle prévio de seu conteúdo pela Justiça Eleitoral, penso em juízo preliminar ser equivocado estabelecer a restrição imposta pela Corte local”, afirmou o relator.

Ele completou, ainda, que não suspender a decisão do TRE gaúcho, até que haja a análise do mérito do caso, causaria evidente prejuízo para a candidata, já que a live fechada, cujo convite custa R$ 30,00, está prevista para ocorrer neste sábado (7).