Por Fernando Brito*
Na edição impressa da Folha de S.Paulo que circulará amanhã [29], o ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal, faz uma advertência nada velada aos militares que estejam pensando em atender aos apelos golpistas de Jair Bolsonaro.
Não há nomes, claro, mas ele fala claro, num tom bem distante dos mimimis dialoguistas do presidente da Corte, Luís Fux: sublevação armada não é “desentendimento”, é crime que sujeita a julgamento e condenação os que a praticarem, não importa se cumprindo ordens do “comandante supremo”, presidente da República:
Levandowski diz que “a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.
Ou seja: a eles não pode haver perdão político.
Portanto, recomenda-se a militares que queiram transpor o Rubicão da ordem constitucional que atentem que dar ou apoiar um golpe de estado pode se fácil, quando se dispõe de tropas e armas. Mantê-lo, porém, é obra imensamente mais difícil, que não se faz sem muito apoio interno e externo, o que não existe agora, como existia em 1964.
*Jornalista. Via https://tijolaco.net/