Decisão indeferiu o registro da candidatura; decisão deve ser cumprida imediatamente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quinta-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Para os ministros, Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.
Na prática, isso significa a
cassação do mandato. Os votos recebidos por Dallagnol serão destinados ao
partido.
Durante sua argumentação, o
relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, afirmoou que os
elementos demonstravam clara intenção de Dallagnol de fugir de uma punição
administrativa. "Referida manobra impediu que os 15 procedimentos
administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos
administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória
ou perda do cargo."
Todos os ministros votaram com o
relator.
A decisão será cumprida
imediatamente, sem necessidade de publicação da sentença. Deltan, que atuou
como procurador da Operação Lava Jato, pode apresentar recurso ao próprio TSE e
ao Supremo Tribunal Federal (STF), já fora do mandato.
O pedido de cassação foi
apresentado pela federação PT-PCdoB-PV e pelo PMN. O Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não aceitou o pedido, mas os partidos recorreram
ao TSE.
Os partidos defendiam que
Dallagnol deveria ser inelegível por conta de condenação do Tribunal de Contas
da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da
Lava Jato e por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal para evitar
15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público,
que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Dallagnol foi eleito pelo Paraná
com 344 mil votos.
*Edição: Thalita Pires - Fonte: Redação do Brasil de Fato
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