Por Júlio Garcia**
*Diferentemente do que colocávamos ao final da nossa última Coluna*** (que publicamos antes do 'recesso' deste democrático jornal), “ (...) Um novo ano se aproxima. Tímido. Lento. Nebuloso. Mas traz impulso. Traz sonhos. Entusiasmos. Traz novas utopias. É ano decisivo. Eleitoral. Que estejamos juntos. Cada vez mais juntos. E vivos. Porque fez escuro mas eu canto, porque o amanhã vai chegar”.
*Contudo, o ano que inicia começou deveras preocupante, sobretudo com novo surto de Covid, os desmandos e maus exemplos governamentais (em relação às vacinas, promoção de aglomerações, festas, mas não só...), somado à inflação cada vez mais alta, desemprego, fome etc. Muito complicado tudo isso.
...
Começa mal o ano.... mas não ficaremos só nos lamentando – nem nos acomodaremos, pois ‘só vence quem resiste ... e luta!' “Apesar de você, amanhã há de ser outro dia”, já cantava Chico Buarque no enfrentamento à ditadura... música essa que, além de bela, diga-se de passagem, continua atualíssima!!!!
...
*Presídios superlotados - Preocupa-nos também o quadro de superlotação existente hoje na
maioria dos presídios brasileiros (e o
de Santiago/RS não se constitui em exceção!). A situação é realmente grave,
ainda mais agora com o surto de Covid que atingiu vários detentos e que,
inclusive, levou a óbito um deles.
Sabemos que essa preocupação não é só nossa, mas também, é claro, da direção do Presídio Municipal e de seus funcionários, assim como da direção da Seccional da OAB local (presidida hoje pela colega Dra Alyne Gioda Noronha), do MP e demais colegas que militam principalmente na área criminal.
...
*A propósito, a informação que nos chegou é de que algumas celas do Presídio Estadual
de Santiago chegam a comportar
quatorze pessoas (que estão
literalmente ‘amontoadas’), quando deveriam ter, no máximo, cinco, sendo que
várias delas estão dormindo no chão, devido também à falta de camas e colchões.
Um terreno fértil, portanto, para o surgimento de novo surto, com consequências
imprevisíveis.
*Sobre a superlotação verificada no Presídio local, entendemos ser mais que necessário, portanto, que – dentre outras providências – o juízo da Vara Criminal local, certamente compreendendo essa situação caótica, analise a possibilidade de reverter, pelo menos, as prisões provisórias e conceda aos detentos(as) a possibilidade de passarem para o regime domiciliar (uma vez que transferências para outros municípios são também inviáveis, pois a superlotação é geral nos demais presídios existentes no RS). Se isso ocorrer, é bem provável que novas contaminações, surtos e tragédias maiores (que envolvam detentos e funcionários do referido estabelecimento prisional) sejam minimamente evitadas. [Esta Coluna foi escrita dia 12/01/2022, antes portanto da decisão do Juízo Criminal local determinar a interdição parcial do Presídio Estadual de Santiago/RS].
...
"É ano decisivo. Eleitoral. Que estejamos juntos. Cada vez
mais juntos. E vivos. Porque fez escuro mas eu canto, porque o amanhã vai
chegar”.
***
**Júlio
César Schmitt Garcia é Advogado, Pós-Graduado em Direito do Estado, Consultor,
dirigente político (PT) e político (PT) e Midioativista. Foi um dos
fundadores do PT e da CUT. - Publicado originalmente no Jornal A Folha (do qual
é Colunista), edição 822, em 14/01/2022.
***Correção: o trecho citado acima na Coluna refere-se a postagem que fizemos neste Blog em 30/12/2021, de autoria do professor Roger Flores Ceccon, postado originalmente no site Sul21, cujo título é 'O fim do ano de 2021: fez escuro mas eu canto'
Nenhum comentário:
Postar um comentário