Por Neusa Pivatto*
Na década de 90, com o intuito de sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu que o dia 1º de outubro seria considerado o “Dia Internacional da Pessoa Idosa”.
No Brasil, por meio da Lei n° 11.433/2006, foi instituída a celebração do “Dia Nacional do Idoso” na mesma data, alterado em 2020 para 'Dia Nacional da Pessoa Idosa", considerando também que em 1º de outubro ocorreu a promulgação da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Em 2015, no período em que fui Coordenadora Nacional da Política de Direitos da Pessoa Idosa, discutimos no Conselho Nacional a alteração em toda a legislação do termo "idoso" para "pessoa Idosa".
Pessoa contempla o gênero feminino, também. O homem é uma pessoa idosa. A mulher é uma pessoa idosa. Em quase toda a legislação a retificação foi efetivada. Portanto, em âmbito nacional, o termo correto é "pessoa idosa".
*Neusa Pivatto é Coordenadora Estadual do Setorial 60+ do PT RS (via whatsapp).
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