1) A defesa provou que Lula não é e nunca foi
dono do Triplex no Guarujá, que continua registrado em nome da OAS.
2) Lula nunca teve a posse do imóvel, nunca
recebeu as chaves; nem ele nem sua família passaram sequer uma noite ou um dia
no Triplex. Lula esteve uma única vez no edifício, para verificar se tinha
interesse em comprar o imóvel, mas não quis.
3) A defesa de Lula provou com documentos que
Leo Pinheiro e a OAS não poderiam doar ou transferir o tríplex a ninguém,
pois desde 2009 os direitos econômicos do imóvel estão alienados a um
fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
4) Lula não teve qualquer participação no
contrato com a Granero para o armazenamento de documentos do acervo
presidencial; o contrato é perfeitamente legal.
5) Lula não nomeou os diretores da Petrobrás
investigados e condenados na Lava Jato; todos os diretores foram eleitos pelo
Conselho de Administração, que inclui representantes dos acionistas privados.
6) Lula não participou da licitação, elaboração,
assinatura ou execução dos 3 contratos da Petrobrás com a OAS em que a Força
Tarefa aponta – sem provas – que teriam sido objeto de desvios
ou pagamento de propina.
7) 73 testemunhas, da defesa e da acusação,
negaram em juízo ter conhecimento da suposta participação de Lula em atos
ilícitos na Petrobrás ou em qualquer outra esfera de governo.
8) As empresas internacionais de auditoria
externa da Petrobrás KPMG e PWC atestaram em juízo que não identificaram nenhum
ato ilícito ou desvio praticado pelo ex-presidente Lula na administração da
estatal.
9) Controladoria Geral da União e do Tribunal de
Contas da União também não identificaram qualquer desvio ou ilegalidade do
ex-presidente Lula na Petrobrás.
10) Em seu governo, Lula aumentou os controles
externos e internos da Petrobrás e de toda a administração federal, combatendo
a corrupção, e não o contrário, como alega sem provas a Força
Tarefa.
11) Depois de quebrar os sigilos bancário,
fiscal e telefônico de Lula, de seus familiares e colaboradores, a investigação não
encontrou 1 centavo recebido ilegalmente por Lula, nem da OAS nem de
qualquer outra empresa ou pessoa no Brasil e no exterior.
12) Os promotores da Força Tarefa reconhecem
que não há provas para condenar Lula e apelaram para teses esdrúxulas
(domínio do fato, probabilismo, contexto de corrupção sistêmica) que não
conseguiram demonstrar na acusação.
13) Toda a acusação se sustenta em delações
premiadas, algumas delas ilegais, e ninguém pode ser condenado sem
provas, com base apenas nas palavras de réus. A ação contra Lula não se
baseia na lei nem nos fatos: é um processo político, que visa excluir Lula e o
PT do processo eleitoral.
*Via http://www.lula.com.br
(Com o Blog do Júlio Garcia)