Pelos
critérios de Moro, Zucolotto deve responder pelo crime de obstrução de justiça
Por
Wadih Damous*, via assessoria de imprensa**
O dileto amigo do juiz Sérgio Moro, o
advogado Carlos Zucolotto, acusado por Tacla Duran, réu na Lava Jato, de
intermediar negociações paralelas de delação premiada com a força-tarefa da
operação, apagou as postagens de seu perfil no facebook.
Dentre elas, fotos nas quais Moro,
Zucolotto e esposas aparecem em restaurantes de luxo em Nova Iorque. O problema
é que pelos critérios adotados por Moro à frente da Lava Jato muitos já foram
acusados, condenados e presos por procedimentos semelhantes.
E agora, doutor Moro ? Será que a
sociedade não tem o direito de saber o que teme seu padrinho de casamento ao
limpar o perfil do facebook?
Podemos pensar que seja o medo da
revelação de evidências e fatos comprometedores. Embora saibamos todos que a
seletividade e adoção sistemática da prática dos “dois pesos e duas medidas”
sejam marcas visíveis de sua atuação como juiz, o caso em questão requer
explicações.
Não custa lembrar que Moro foi pilhado
em flagrante demonstração de deboche quando as denúncias de Duran vieram à
tona, através de matéria do jornal Folha de São Paulo assinada
pela jornalista Mônica Bergamo.
Na ocasião, o juiz de 1ª instância, que
vem dando fé pública e crédito ilimitado à palavra de acusados e criminosos,
para condenar sem provas desde o início da Lava Jato, teve a desfaçatez de
sair-se com essa : “É lamentável que a palavra de um foragido da Justiça
brasileira seja utilizada para levantar suspeitas infundadas sobre a atuação da
justiça brasileira.”
Na mesma linha, ele negou o pedido dos
advogados do ex-presidente Lula para que Duran fosse ouvido na condição de
testemunha de defesa. Está claro que Moro quer calar Duran a todo custo e
abafar o episódio. Mas a Lava Jato acusou a presidenta Dilma de obstruir a
justiça ao nomear Lula ministro e do mesmo crime por ter nomeado um ministro do
STJ, segundo delação do ex-senador Delcídio Amaral.
Nos porões de Curitiba não faltam presos
por obstrução da justiça, com base nos parâmetros de Moro para tipificar esse
delito.
Agora, a pergunta que inquieta os
defensores do estado democrático de direito é : por que diabos seu amigo e
compadre está a salvo do entendimento padrão da Lava Jato sobre obstrução de
justiça ?
*Wadih
Damous – deputado federal do PT/RJ e ex-presidente da OAB
**Via Viomundo
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