sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Deputado Marco Maia apresenta projeto que garante 30 dias de férias ininterruptos aos trabalhadores

O objetivo é de minorar os efeitos do ataque, realizado pelo Governo Federal e, que devastou a legislação do trabalho. O proposto é a revogação das alterações introduzidas na CLT em relação às férias e a restauração do texto anterior. 



O deputado federal Marco Maia (PT/RS - foto)  apresentou mais um projeto de lei na Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (30) e, que trabalha a proteção dos direitos dos trabalhadores. O PL 8414/2017 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no quesito férias. A aprovação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, consumou um ataque aos princípios do Direito do Trabalho e à legislação positivada que asseguram proteção aos trabalhadores. 

Com o objetivo de minorar os efeitos desse ataque que devastou a legislação do trabalho é proposto a revogação das alterações introduzidas na CLT em relação às férias e pede-se a restauração do texto anterior. 

“As férias são a pausa mais importante entre as previstas na legislação trabalhista. Elas não são importantes apenas para a fisiologia do corpo humano, como também, no sentido econômico, pois o empregado descansado produz mais; para o psicológico, pois possibilita momentos de relaxamento e de reequilíbrio mental; no sentido social, ao permitir momentos de descontração ao trabalhador, abrindo-lhe espaço para o estreitamento do convívio familiar”, explicou Marco Maia. 

A legislação sobre férias no Brasil é de longa tradição, um direito que foi duramente conquistado após as greves operárias ainda do início do século XX e, mais tarde, elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988. A reforma flexibilizou essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam ser parceladas em três períodos. 

A CLT, anteriormente, não permitia tal parcelamento, exceto em casos excepcionais e por dois períodos apenas. Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário.

*Da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Deputado Federal Marco Maia (PT/RS)

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