*Por Adeli Sell
Instigado por inúmeras
pessoas, vou tentar esclarecer o que é necessário fazer para legalizar uma casa
noturna. A dor que invade nossos corações é grande, afinal muitas vidas foram
perdidas nesta tragédia, que nos deixou histórias recortadas, sonhos engasgados
e vidas em números. Mas é preciso ter forças para racionalmente explicar.
Não adianta formar Grupos de
Trabalho - que surgem agora a torto e a direito com o intuito de discutir
medidas e ações públicas que previnam “acidentes” desta natureza. Nesta
afoiteza besteiras serão cometidas. Fiscalização apressada é caminho certo para
as injustiças.
Para ter uma "boate
legal", o empreendedor deve conseguir o Estudo de Viabilidade Urbanística,
isto é, saber se aquele local está apto para abrigar um espaço de
entretenimento. Ato contínuo, ter o Habite-se que é o salvo conduto de que o local
é "habitável", passível de ser ocupado com uma atividade.
Casa noturna tem que ter
Licença de Operação do órgão ambiental. Tem que ter Alvará de Saúde, liberado
pela Vigilância Sanitária, por que comercializa alimentos e bebidas. Também
precisa ter o laudo do Corpo de Bombeiros. Só então é emitido o Alvará de
Funcionamento pela prefeitura. Sim, somente ao poder público local é dado o
direito de licenciar e colocar em funcionamento um empreendimento. Da mesma
forma, somente ao poder público local é dado o direito de fechar, lacrar e
interditar se não forem obedecidas as normas de funcionamento.
O Corpo de Bombeiros não tem
poder para interditar um espaço. Podem e devem emitir parecer contrário ao
funcionamento para que a Prefeitura pratique o ato. Infelizmente, existem
pressões sobre os gestores municipais para apressar, fazer vistas grossas ou
deixar funcionar do jeito que o empreendedor quer. Errada está a Justiça, que
tem concedido liminar àqueles que não poderiam mais operar.
Eu, enquanto Secretário da
Produção, Indústria e Comércio tomei atitudes ousadas e drásticas. Fui
pressionado, caluniado, vilipendiado. Sofri ameaças de morte e respondo a
processo até hoje por ter fechado uma boate irregular. Foi uma ação legítima e
legal, pois até o alvará do empreendimento era falso. Mas, para a nossa
surpresa, no dia seguinte uma liminar emitida pela Justiça reabriu o espaço.
Como eu, muitos gestores
fizeram a coisa certa, muitos promotores e juízes ficaram ao meu lado. Muitos
empreendedores entenderam as razões da fiscalização rígida e deram bons
exemplos.
Que a tragédia de Santa Maria – que precisa ser devidamente apurada e os responsáveis punidos - nos faça pensar, e nos torne melhores, mais eficazes e eficientes. Hora de serena e paulatinamente lutarmos contra todas as mazelas e "fazer a coisa certa".
*ADELI SELL foi vereador em
Porto Alegre por 16 anos; foi Secretário da SMIC; é professor, servidor público
estadual, escritor e consultor.
-Via Blog do Adeli
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