O Blog 'O Boqueirão Online' recomenda a tod@s @s internautas terrunh@s (que têm tido até agora avaliações alicerçadas nas 'fundamentações' tendenciosas articuladas pela direita, pelo PIG, o Partido da Imprensa Golpista e seus satélites regionais e locais, tipo 'novapautas' & afins) que querem conhecer a verdade sobre a Ação Penal 470, a lerem atentamente a postagem abaixo, um resumo da verdadeira 'bomba' que traz esta semana a conceituada revista RETRATOS DO BRASIL, implodindo de vez a farsa do 'mensalão' (ou Mentirão, como deve ser rebatizado - sugestão de Hildegard Angel - esse triste episódio que em nada engrandece, especialmente, a parcela majoritária da mídia e o mais alto escalão do Poder Judiciário brasileiro):
"Eu já recomendei aqui a leitura da edição especial da Retrato do Brasil que está nas bancas e postei um resumo das provas que a revista traz de que não houve desvio de dinheiro público no alegado esquema. Como o material da revista do renomado jornalista Raimundo Pereira é muito minucioso e rico em informações elucidativas, coloco abaixo mais um resumo, desta vez centrado na questão da construção do processo e seu desenrolar até chegar a condenações sem provas.
Nas palavras da própria Retrato do Brasil, a revista mostra como o STF “deu vida à invenção de Roberto Jefferson” .
A revista conta como foram feitas as peças de acusação do processo. Relembrando: em 30 de março de 2006, foi apresentado o relatório final da CPI dos Correios, com o pedido de indiciamento de 122 pessoas. No mesmo dia, o então procurador-geral Antonio Fernando Souza apresentou a denúncia ao STF, mas reduzindo a lista para 40 pessoas.
“Destaque-se, para a nossa história, que o procurador eliminou da lista quatro nomes do Banco do Brasil. Ficaram apenas os dos petistas Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken. Saíram o presidente do banco, Cássio Casseb, e mais três funcionários, que vinham da administração anterior, do governo Fernando Henrique Cardoso, a despeito de terem assinado, com Pizzolato, os documentos considerados incriminadores, que encaminharam os pedidos de liberação dos 73,8 milhões de reais em recursos do Fundo de Incentivos Visanet, tido como desviados dos cofres públicos.”
Souza não indiciou vários deputados apontados na lista da CPMI que ainda não tinham sido julgados pela Câmara. Mas incluiu João Paulo Cunha, que também não havia sido julgado.
A tese do relatório da Procuradoria se contrapunha aos réus, que desde o início do escândalo tinham admitido a existência de caixa dois, e não do mensalão. Como vimos anteriormente, o pilar da tese do relatório eram os supostos desvios do BB – desvios que nunca existiram.
A Retrato diz que “as acusações de Souza estão submersas num texto muito mal escrito e mal concatenado”. “É um texto confuso, que envereda por desvios. Por exemplo, chega a sugerir que o BMG, um dos bancos que emprestaram dinheiro ao PT e às empresas de Valério e sócios, era o centro de tudo: ‘Todos os fatos que se desenrolaram desde então demonstram que as ações desenvolvidas pelo núcleo político-partidário foram pautadas exclusivamente para beneficiar o banco BMG’”. Tal benefício teria envolvido autorização para operar com crédito consignado. Mas o BMG acabou sendo excluído do julgamento numa fase posterior.
“Em relação à chefia da quadrilha, a denúncia de Souza comete outra extravagância: denuncia Luiz Gushiken, ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e chefe de Henrique Pizzolato, por ser o homem que controlava a propaganda do governo Lula. A questão que o indiciamento de Gushiken levantava era: se o dinheiro desviado dos cofres públicos eram os 73,8 milhões de reais supostamente extraviados por Pizzolato, o chefe da quadrilha deveria ser Gushiken, e não José Dirceu. Talvez por essa incongruência Gushiken também foi posto fora da acusação numa etapa posterior desta nossa incrível história”, afirma a revista.
Ordem alterada
Em 2007, a denúncia de Souza foi aceita pelo STF. Em 2011, o novo procurador-geral, Roberto Gurgel, apresenta as alegações finais, mantendo a tese do desvio de dinheiro público como pilar.
“Gurgel também torce os depoimentos de líderes de partidos acusados de receber suborno (...) Ele negam o suborno e insistem em dizer que o que houve foram acordos políticos permitidos pela lei eleitoral. Gurgel tenta usar esses depoimentos para provar que José Dirceu era o chefe das negociações da ajuda financeira.”
A revista acrescenta que “Gurgel também usa, nas suas alegações, o truque no qual o ministro Barbosa se especializaria no julgamento: depoimentos colhidos na fase do inquérito policial, durante a qual os acusados não tiveram direito ao contraditório”.
Já no STF, a denúncia foi alterada na ordem de apresentação dos supostos crimes. Segundo a revista, o relator procurou “contar uma historinha, fácil de ser aceita pelo público”.
“Começou, então, pelo capítulo cinco, pela historinha de que Cunha e Pizzolato teriam sido simplesmente subornados. Depois foi para o capítulo três, no qual Souza procurava mostrar que o dinheiro do esquema petista viria de desvio de dinheiro público e, de fato, Cunha e Pizzolato teriam sido subornados para permitir o roubo do dinheiro do povo. Deixou por último o mais difícil, o capítulo no qual Dirceu é acusado de formar a sofisticada quadrilha tripartite. Com essa forma, o escândalo ficou mais compreensível , ‘o capítulo anterior jogava luz sobre o subsequente’, disse, na época, Barbosa ao Estadão.”
A Retrato do Brasil também lembra que Barbosa decidiu fatiar a votação do julgamento. “O que Barbosa fez ao começar o julgamento pelas historinhas de corrupção é o oposto do que se recomenda num debate intelectual sério, transmitido pela televisão e, em certa medida, portanto, realizado diante do povo.”
“Barbosa fugiu do que seria sua obrigação básica de juiz do caso, a de confrontar a tese da acusação, a do mensalão, com a do caixa dois, dos réus. Uma era antagônica à outra.”
“E ter feito isso respeitando os princípios básicos do direito penal: a necessidade de provar a materialidade do crime, de partir da presunção de inocência dos réus, do princípio in dubio pro reo – em caso de dúvida deveria absolvê-los.”
Flexibilizações
A revista afirma que “o fato básico do mensalão, para ser provado no STF, exigiu uma invenção, uma mentira: um grande desvio de dinheiro público do Banco do Brasil, de 73,8 milhões de reais, e um desvio menor, da Câmara dos Deputados”. Segundo a Retrato, só foi possível levar essa tese adiante por causa do “desrespeito ao princípio básico da justiça, de que se deve partir primeiro da materialidade do crime para só depois ir em busca dos culpados”.
Primeiro, a questão da prova da materialidade do mensalão – o desvio de dinheiro – foi posta de lado. “O passo seguinte do julgamento foi fazer o que poderíamos batizar de um julgamento flex: flexibilizar outros aspectos históricos do direito penal, como a presunção da inocência, a atribuição do ônus da prova à acusação e a necessidade tanto do crime antecedente para as acusações de lavagem de dinheiro quanto do ato de ofício para a comprovação do crime de corrupção, entre outros.”
A revista diz que, além do desprezo a fatos, depoimentos e documentos, o ônus da prova foi invertido. Os réus é que passaram a ter que provar sua inocência.
“O fatiamento e a não aceitação do desmembramento do processo para retirar do STF a esmagadora maioria – 35 dos 38 réus – que não tinha foro privilegiado praticamente tiraram a defesa do julgamento.”
“Para a condenação de José Dirceu, momento supremo do julgamento, a dificuldade da acusação era ainda maior do que nos casos de Pizzolato e Cunha. O direito penal brasileiro é explícito ao dizer que um acusado não pode ser condenado principalmente por indícios. Diz ainda que as provas para o julgamento devem ser produzidas na fase judicial dos processos, sob o princípio do contraditório, ou seja, com condições para que os advogados dos réus possam contraditá-las. Esse princípio distingue testemunhos produzidos em inquéritos policiais, ou em comissões parlamentares de investigação, como a CPMI dos Correios, dos testemunhos produzidos na fase judicial do processo, ou seja, diante do juiz, com a participação da defesa.”
“Para condenar Dirceu, desde o início do julgamento, não só Barbosa como vários ministros passaram a dizer que se deveria aceitar prova mais elástica para condenar, uma vez que, quanto maior o cargo ocupado, mais difícil seria a obtenção de registros da atividade criminosa. Um exemplo: Dirceu recebeu na Casa Civil dirigentes tanto do Banco Rural como do BMG, que deram empréstimos ao PT ou que foram repassados ao PT. Essas reuniões foram apontadas como indícios do grande crime do mensalão, da trama da qual Dirceu seria o chefe e que incluía o desvio de dinheiro público para comprar deputados e benefícios milionários – ou bilionários, às vezes se dizia – para os mesmos bancos.”
“É lógico que os bancos se aproximaram do chefe da Casa Civil de Lula pensando em benefícios para suas empresas. Mas, além de não terem ocorrido os desvios que tornariam fictícios os empréstimos, diretos ou repassados ao PT, onde, nos autos, foram provados os milionários benefícios aos bancos? Em lugar nenhum. Não há mal nenhum em considerar sempre como interesseiras e suspeitas as aproximações de empresários com o governo e suas doações aos partidos, mas provar crimes é outra coisa. Porém, é claro: se nem o crime central, o desvio de dinheiro público, o julgamento provou, o que mais poderia se esperar dele?”
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