Crítica & Autocrítica - nº 92
* O
Banco Central do Brasil e o Banco Boa Vista são responsáveis por cadastros de
análise de crédito. Nestes cadastros as pessoas inscritas não são devidamente
notificadas da inserção de seus dados.
* A
inscrição em cadastros de crédito, apesar de legal, deve ter a notificação dos
cadastrados. Não havendo a devida notificação, conforme jurisprudência do STJ,
o cadastrado deverá ser indenizado pela ausência desta devida notificação.
* Realizada
a prova desde registro, sem o conhecimento do registrado, caberá Ação
Indenizatória na Justiça Federal contra o Banco Central e Ação Indenizatória na
Justiça Comum contra o Banco Boa Vista, detentor dos registros do SERASA e SPC.
* Existe já jurisprudência favorável no TJ/RS e no STJ, conforme coloquei acima. É legítimo, portanto, que qualquer correntista - basta ter conta em qualquer agência bancária do país - possa buscar seus direitos, bastando ingressar, para isso, com uma ação judicial.
* Com base nos artigos 14 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Súmula 359 do STJ, buscando Justiça, estou entrando (em parceria com tradicional banca de Advogados de Porto Alegre, a 'Leiria Advocacia') com uma série de Ações Indenizatórias por Danos Morais contra os referidos bancos.
*A propósito, para tratar dessa Ação - e de outras parcerias (dentre as quais com as Escolas e Faculdades QI, da qual, com muita honra, sou Consultor) que estão em curso, estarei esta semana visitando Santiago, devendo chegar na próxima quarta-feira.**
*A seguir, para os que tiverem interesse em aprofundar-se sobre o tema, reproduzo importante entrevista (veiculada no TJRSnotícias) com o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJ/RS, que discorre sobre os Direitos do Consumidor e o SPC Score. (Por Júlio Garcia, especial para 'o Boqueirão Online').
* Com base nos artigos 14 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Súmula 359 do STJ, buscando Justiça, estou entrando (em parceria com tradicional banca de Advogados de Porto Alegre, a 'Leiria Advocacia') com uma série de Ações Indenizatórias por Danos Morais contra os referidos bancos.
*A propósito, para tratar dessa Ação - e de outras parcerias (dentre as quais com as Escolas e Faculdades QI, da qual, com muita honra, sou Consultor) que estão em curso, estarei esta semana visitando Santiago, devendo chegar na próxima quarta-feira.**
*A seguir, para os que tiverem interesse em aprofundar-se sobre o tema, reproduzo importante entrevista (veiculada no TJRSnotícias) com o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJ/RS, que discorre sobre os Direitos do Consumidor e o SPC Score. (Por Júlio Garcia, especial para 'o Boqueirão Online').
**Contatos: Bel. Júlio César Schmitt Garcia - E-mail: juliocsgarcia@bol.com.br
Cel.: (51) 92468966 - 85714153 - 82632148
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