Por Paulo Pimenta*
O que se convencionou chamar de pedaladas fiscais,
apesar de ter se tornado um termo com apelo popular, são práticas adotadas que
não trouxeram qualquer prejuízo aos cofres públicos. São medidas aplicadas há
mais de 20 anos. Foram adotadas, por exemplo, nos governos Itamar e FHC, mas,
estranhamente, agora (e só agora!) são usadas para criar instabilidade política
no país, com o objetivo de detonar um golpe contra a democracia brasileira.
O principal questionamento é quanto ao pagamento dos
benefícios sociais às famílias de menor renda, como bolsa família, seguro
desemprego e abono salarial. Mensalmente, o governo faz uma previsão dos
investimentos e repassa os recursos ao agente operador, nesse caso a Caixa
Econômica Federal. A relação entre União e CEF é de um contrato de prestação de
serviços. Se a execução é menor que a prevista, a Caixa paga juros ao governo;
do contrário, é o governo que paga juros à instituição.
Esta sistemática foi firmada há mais de duas décadas
e, ao longo destes anos, ao final de cada exercício financeiro, a Caixa sempre
pagou juros à União. Isso ocorreu porque o saldo médio dessa conta sempre foi
positivo para a Caixa, com a União deixando depositado um valor superior ao
devido aos beneficiários.
O mesmo ocorreu em 2014, quando a União recebeu da
Caixa R$ 141 milhões pela remuneração dessa mesma conta. Sendo assim, não
houve, em qualquer hipótese, prejuízo aos cofres da União e, mais importante,
nem qualquer atraso aos beneficiários desses importantes programas sociais.
Todas as práticas agora questionadas foram autorizadas
por leis e atos normativos públicos e obedecem às regras estipuladas e jamais
contestadas. A visão de que esses atrasos são operação de crédito dos bancos
públicos com a União, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, não faz
sentido.
Caracterizar esses atrasos como operação de crédito
seria considerar qualquer atraso de pagamento como tal. Quando uma família
atrasa o seu aluguel, podemos afirmar que o proprietário do imóvel emprestou
dinheiro a essa família? Obviamente, não!
Qualquer mudança de entendimento não pode retroagir,
mas pode sim levar a melhores práticas, como algumas já adotadas pelo governo
federal. No entanto, precisamos garantir que qualquer novo entendimento não
impeça a adoção de políticas públicas que procuram garantir o Estado de
Bem-Estar Social preconizado pela Constituição, nem que as tais “pedaladas”
sejam caracterizadas e compreendidas como qualquer irregularidade supostamente
cometida pela presidenta Dilma. Por essas razões, inúmeros juristas e entidades
respeitáveis da sociedade classificam o impeachment como golpe.
*Paulo Pimenta (foto) é Deputado Federal do PT/RS
Fonte: Assessoria de Imprensa do Gabinete
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