Por Lúcio Costa*
Os
jornais da grande imprensa destes dias estampam notícias de fazerem corar frade
de pedra.
Numa
delas o juiz Moro, segundo a imprensa, aproveitou-se de despacho judicial para
criticar como intolerável a recente audiência que advogados de alguns dos indiciados
na chamada Operação Lava-jato mantiveram com o Ministro da Justiça.
Qual
a estranheza de um advogado falar com o Ministro da Justiça, com o chefe da
Polícia Federal? Ora, até os leigos sabem que faz parte das prerrogativas e
deveres de um advogado (a) na defesa de seu cliente falar com servidores
públicos, com autoridades seja elas quais forem.
Ademais,
causa pasmo que um magistrado, segundo a imprensa e não desmentido, se valha de
um despacho para criticar advogados, pois dos juízes (as) espera-se não a
polêmica, mas a serena decisão judicial.
Ao
pasmo soma-se horror eis que, novamente segundo a imprensa e novamente não
desmentido, o juiz Moro no mesmo despacho em que ataca procuradores no
exercício de seu ofício e suas prerrogativas profissionais deu por determinar
nova prisão preventiva de indiciado já detido.
Desta
forma, no caso as decisões judiciais ademais de padecerem do vício de serem
feitas na medida de prestarem-se ao espetáculo ademais, transformaram-se de
instrumentos de defesa do processo em ferramenta da realização da vingança do
magistrado contra os procuradores dos indiciados. Em uma palavra: assustador.
Noutra
matéria, o editorial de um dos jornalões dos barões da mídia sai na defesa Sr.
Joaquim Barbosa alegando que a conduta deste em pedir a demissão do Ministro da
Justiça por receber advogados dos indiciados é própria da “democracia”.
Efetivamente, a liberdade de expressão é própria da democracia. No entanto, a
limitação do livre exercício da advocacia não o é.
Era
ao tempo não do Estado Democrático de Direito, mas do terrorismo de estado da
ditadura, a época de sequestros, torturas e assassinatos de cidadãos por
agentes do Estado que os advogados tinham impedido o exercício de seu oficio
como, por exemplo, terem audiências com servidores públicos.
Nos
termos da Constituição a advocacia é essencial a Justiça e, justo porque sem
advocacia livremente exercida igualmente não há liberdades democráticas plenas.
Daí que, a OAB tenha vindo a público criticar as sandices do justiceiro de pijama.
Conforme
bem diz a OAB, “o advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de
quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse
de seus clientes. Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do
amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da
profissão”.
Segundo
a Diretoria Nacional da Ordem “a autoridade que recebe advogado, antes de
cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das
prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o
advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos”.
A
tentativa de criminalizar o exercício livre da advocacia nada tem a ver com a
Democracia e o exercício do Direito, com a rigorosa punição de todo e qualquer
malfeito contra a Administração Pública, mas antes é o fermento ao qual o
revanchismo lança mão para legitimar o cerceamento das liberdades públicas
posto sabedor que, sem advocacia exercida livremente não há plenas liberdade
democráticas, inexistem liberdades civis.
*Advogado - via http://portal.ptrs.org.br/
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