Rádio em Santiago extrapola todos os limites
ao ler Editorial perverso, sensacionalista, emocional e direcionado, sobre a
greve dos Caminhoneiros. Outrora foi mais digna!
"Abaixo o que postei no site da Rádio:
Quem
faz o editorial da Rádio Santiago? Quem é o autor irresponsável e comprometido
que está fazendo terrorismo na comunidade e incitando o golpe? Sejam decentes e
façam jornalismo de verdade. Dêem a notícia que é a obrigação. Opiniões
indutivas desmerecem qualquer trabalho sério, ético e moral. A Rádio Santiago
desrespeita o povo Santiaguense diante da sua flagrante parcialidade. Pelo
menos continuem disfarçando, assim a derrocada TOTAL pode demorar um pouco mais
para chegar."
*Escrito pela advogada Adriana Castiel, Secretária Geral do PT Santiaguense, em seu face.
***
Nota do Blog 'O Boqueirão Online': Muito grave essa denúncia sobre esse desastrado 'editorial' veiculado no 'Jornal Falado'. Uma ignomínia que não honra a memória de Jaime Medeiros Pinto (que deve 'ter se virado no caixão'), fundador da rádio, grande figura humana, personalidade culta e democrática que nunca submeteu-se 'aos poderosos' e ao regime ditatorial imposto pelos militares e aliados civis, felizmente derrotados pelo povo brasileiro na década de 80. E, pelas informações que temos, em outras rádios locais e regionais não é muito diferente.
A Rádio Santiago é, como as demais, uma concessão pública - e está, portanto, instada a atuar como tal. Cabe, aqui, citar o Art. 221 da Constituição Federal de 1988:
A Rádio Santiago é, como as demais, uma concessão pública - e está, portanto, instada a atuar como tal. Cabe, aqui, citar o Art. 221 da Constituição Federal de 1988:
"Art. 221. A produção e a programação das
emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional
e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural,
artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da
pessoa e da família."
...
-Atualizado às 9,33 h de 01/03/2014.
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-Atualizado às 9,33 h de 01/03/2014.
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