Manifestantes intimados deverão pagar multa de R$
5 mil por hora de ocupação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) de Porto Alegre estendeu nesta sexta-feira para todo o Rio Grande do Sul
a decisão da Justiça Federal da Capital que impede os caminhoneiros de manter o
bloqueio nas rodovias gaúchas. A decisão foi tomada pelo juiz federal Loraci
Flores de Lima.
O recurso que pediu o aumento da abrangência
da medida foi movido pela Advocacia Geral da União (AGU) após a 1ª Vara Federal
de Porto Alegre expedir a ordem de desbloqueio da BR 116 no km Km 397,8, no
município de Camaquã (RS), na terça-feira.
Segundo a AGU, os manifestantes estão
bloqueando as rodovias BR 285, BR 290, BR 116, BR 472, BR 470, BR 158, BR 282 e
BR 392, impedindo a livre circulação de caminhões, afetando a entrega de
alimentos perecíveis e combustíveis.
O magistrado afirmou que a extensão dos
efeitos da decisão de primeiro grau é imprescindível para coibir a ocorrência
de novos transtornos e evitar a necessidade de ajuizamento de dezenas de ações
idênticas. “A existência de uma decisão com efeitos sobre toda a unidade
federativa possibilita às autoridades responsáveis por eventuais medidas a
articulação mais racional dos meios necessários a evitar cada um dos
bloqueios”, observou o magistrado.
Em caso de descumprimento da ordem judicial,
os manifestantes intimados deverão pagar multa de R$ 5 mil por hora de
ocupação.
-Fonte: Correio do Povo http://www.correiodopovo.com.br/
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