sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Justiça determina liberação de todas as rodovias federais do RS


Manifestantes intimados deverão pagar multa de R$ 5 mil por hora de ocupação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de Porto Alegre estendeu nesta sexta-feira para todo o Rio Grande do Sul a decisão da Justiça Federal da Capital que impede os caminhoneiros de manter o bloqueio nas rodovias gaúchas. A decisão foi tomada pelo juiz federal Loraci Flores de Lima.

O recurso que pediu o aumento da abrangência da medida foi movido pela Advocacia Geral da União (AGU) após a 1ª Vara Federal de Porto Alegre expedir a ordem de desbloqueio da BR 116 no km Km 397,8, no município de Camaquã (RS), na terça-feira.

Segundo a AGU, os manifestantes estão bloqueando as rodovias BR 285, BR 290, BR 116, BR 472, BR 470, BR 158, BR 282 e BR 392, impedindo a livre circulação de caminhões, afetando a entrega de alimentos perecíveis e combustíveis.

O magistrado afirmou que a extensão dos efeitos da decisão de primeiro grau é imprescindível para coibir a ocorrência de novos transtornos e evitar a necessidade de ajuizamento de dezenas de ações idênticas. “A existência de uma decisão com efeitos sobre toda a unidade federativa possibilita às autoridades responsáveis por eventuais medidas a articulação mais racional dos meios necessários a evitar cada um dos bloqueios”, observou o magistrado.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, os manifestantes intimados deverão pagar multa de R$ 5 mil por hora de ocupação.

-Fonte: Correio do Povo  http://www.correiodopovo.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário