Porto Alegre/RS - O
deputado estadual e presidente do PT-RS, Raul Pont, enviou a seguinte resposta
à coluna Página 10, do jornal Zero Hora, a propósito da nota intitulada “A
esquerda constrangida”, publicada na edição desta segunda-feira:
A
ZH, em sua Página 10, continua sua política de parcialidade e mentira no trato
de temas já conhecidos, explicados à exaustão. O que importa não é a verdade, a
informação correta para os leitores, mas o viés ideológico, a crítica política
mesmo sem sustentação fática. A “esquerda constrangida” deve ser respondida com
outro título: “a imprensa mentirosa”. Vamos aos fatos:
1º)
a Lei do Piso é do governo Lula, portanto, de um governo do PT, de esquerda,
discutido com as centrais sindicais do magistério. Portanto, não há nenhum
constrangimento.
2º)
O projeto original tinha como elemento de correção monetário o INPC, isto é, um
índice que mede a inflação, conhecido, previsível e aceito em negociações
salariais, sem prejuízo de ganhos reais negociados.
3º)
O Congresso, a partir de uma emenda do Senado, substituiu o INPC por um
indexador que não mede a inflação, não existe em negociação sindical ou para
qualquer outro fim de estabelecer correção monetária.
4º)
Imediatamente após a sanção, o governo Lula enviou um projeto de Lei corrigindo
o ato legislativo pelo que constava no projeto original: o INPC. Até hoje o
projeto de correção do índice não foi votado pelo Plenário da Câmara, apesar de
aprovado nas comissões.
5º)
O critério estabelecido pelo Congresso não é um índice de inflação, mas um
critério com base em custos de aluno na 1ª série do ensino fundamental e os
recursos que a União destina ao FUNDEB, que tendem a ser crescentes. Isso torna
a lei impraticável pelos Estados e municípios, pois enquanto a inflação tem
sido em torno de 5% ou 6% ao ano e o crescimento real das finanças públicas não
é superior a 2,5% ou 3% ao ano, como se pode reajustar ANUALMENTE os salários
da maior categoria dos Estados e municípios em mais de 20% ao ano? Ou seja, é
uma total irresponsabilidade do Congresso estabelecer um indicador que não mede
a inflação, não é previsível e crescente para que os Estados e Municípios
paguem!
6º)
Os Estados que se propuseram a “cumprir” a lei simplesmente modificaram os
planos de carreira achatando o teto e tornando o piso um valor de início e fim
de carreira em evidente prejuízo aos professores.
7º)
O governo Tarso apresentou proposta ao magistério que já permitiu considerável
recuperação das perdas anteriores (Rigotto e Yeda). Até 2014, considerando que
a inflação permaneça no patamar atual, o ganho real dos salários dos
professores será superior a 40%. O plano de carreira foi mantido integralmente
e é defendido pelo governo como forma de avanço ao longo da carreira, numa
política de valorização do magistério. Através de um termo de ajustamento
proposto pelo Ministério Público e aceito na Justiça, o governo garantiu, por
complementação, que TODOS os professores recebam hoje o PISO NACIONAL no Rio Grande
do Sul, enquanto se discute na Justiça ou se corrige o indicador no Congresso.
8º)
A ação de inconstitucionalidade não é nova, nem busca “judicialização” da
questão salarial. O governo, simplesmente, tem que organizar seu Orçamento,
prever sua receita, fixar suas despesas e não pode ficar à mercê de um corretor
inflacionário que não mede a inflação, mas trabalha com uma “variação” superior
a 20% ao ano, o que inviabiliza qualquer cumprimento do piso e o transforma em
lei impraticável, com evidente prejuízo aos professores.
Essa
é a realidade dos fatos e números, e não as “interpretações” facciosas de ZH.
Se os (as) professores (as) não compreenderem isso e se acharem vítimas de
“governos” e “políticos” que são todos “iguais”, estarão perdendo um momento
essencial para a defesa de seus interesses imediatos e de um governo que tem
lado e um projeto para a Educação e o país.
Saudações,
Raul
Pont
Deputado
estadual e presidente do PT/RS
Fonte: RS Urgente http://rsurgente.opsblog.org/
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