O
SPC Score e os Direitos (lesados) do Consumidor
* Crítica & Autocrítica - nº 93 - Devido aos pedidos (inúmeros), estou repostando (e atualizando) esta 'coluna' - que mantenho no blogue 'O. B. Online' - , versando sobre a ação massiva por 'Danos Morais' que estamos patrocinando contra o Banco Central e Banco Boa Vista. Então:
- O
Banco Central do Brasil e o Banco Boa Vista são responsáveis por cadastros de
análise de crédito. Nestes cadastros as pessoas inscritas não são devidamente
notificadas da inserção de seus dados.
* A
inscrição em cadastros de crédito, apesar de legal, deve ter a notificação dos
cadastrados. Não havendo a devida notificação, conforme jurisprudência do STJ,
o cadastrado deverá ser indenizado pela ausência desta devida notificação.
*
Realizada a prova desde registro, sem o conhecimento do registrado, caberá Ação
Indenizatória na Justiça Federal contra o Banco Central e Ação Indenizatória na
Justiça Comum contra o Banco Boa Vista, detentor dos registros do SERASA e SPC.
*
Existe já jurisprudência favorável no TJ/RS e no STJ, conforme coloquei
acima. É legítimo, portanto, que
qualquer correntista - basta ter conta em qualquer agência bancária do
país - possa buscar seus direitos,
bastando ingressar, para isso,
com uma ação judicial.
*
Com base nos artigos 14 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, bem como na
Súmula 359 do STJ, buscando Justiça, estou entrando (em parceria com
tradicional banca de Advogados de Porto Alegre, a 'Leiria Advocacia') com uma
série de Ações Indenizatórias por Danos Morais contra os referidos bancos.
* À seguir, para os que precisarem mais informações ou tiverem interesse em aprofundar-se sobre o tema, reproduzo
importante entrevista (veiculada no 'Justiça Gaúcha' - TJRSnotícias) com o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJ/RS, que
discorre sobre os Direitos do Consumidor e o SPC Score. (Por Júlio Garcia,
especial para 'o Boqueirão Online').
Tive compras no meu cartão de credito na qual não reconheço, fiz uma ocorrência policial fui no procon na qual me encaminhou para o jec, não tivemos acordo, o juiz indeferiu o meu processo recorri, me colocaram no spc mesmo com o processo em andamento o juiz não aceitou o pedido da retirada do meu nome do spc.Fui ver o processo e o banco na qual estou com o processo colocou esta tal lista nele como eu já estive com o meu nome com restrições e poderia ter dado meu cartão para terceiros usarem... isso para mim é errado pq mesmo q eu estivesse com restrições não posso reclamar de compras indevidas no meu cartão... Colocaram até de outro banco na qual estou depositando em juizo que é de um processo de revisional para provar que sou má pagadora.
ResponderExcluirSem dúvida, Elisabete, esse procedimento é irregular e estás sendo lesada nos teus direitos.
ResponderExcluirSe tiveres mais dúvidas, entra em contato comigo:
juliogarcia.adv@outlook.com
Abraço!