domingo, 9 de junho de 2013

Ação por Danos Morais contra o BC e Banco Boa Vista



O SPC Score e os Direitos (lesados) do Consumidor

Crítica & Autocrítica - nº 93 -  Devido aos pedidos (inúmeros), estou repostando (e atualizando) esta 'coluna' - que mantenho no blogue 'O. B.  Online' - , versando sobre a ação massiva por 'Danos Morais' que estamos patrocinando contra o Banco Central e Banco Boa Vista.  Então:

- O Banco Central do Brasil e o Banco Boa Vista são responsáveis por cadastros de análise de crédito. Nestes cadastros as pessoas inscritas não são devidamente notificadas da inserção de seus dados.

* A inscrição em cadastros de crédito, apesar de legal, deve ter a notificação dos cadastrados. Não havendo a devida notificação, conforme jurisprudência do STJ, o cadastrado deverá ser indenizado pela ausência desta devida notificação.

* Realizada a prova desde registro, sem o conhecimento do registrado, caberá Ação Indenizatória na Justiça Federal contra o Banco Central e Ação Indenizatória na Justiça Comum contra o Banco Boa Vista, detentor dos registros do SERASA e SPC.

* Existe já jurisprudência favorável no TJ/RS e no STJ, conforme coloquei acima.  É legítimo, portanto,  que  qualquer correntista - basta ter conta em qualquer agência bancária do país - possa buscar seus direitos,  bastando ingressar,  para isso, com uma ação judicial.

* Com base nos artigos 14 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Súmula 359 do STJ, buscando Justiça, estou entrando (em parceria com tradicional banca de Advogados de Porto Alegre, a 'Leiria Advocacia') com uma série de Ações Indenizatórias por Danos Morais contra os referidos bancos.

* À seguir, para os que precisarem mais informações ou tiverem interesse em aprofundar-se sobre o tema, reproduzo importante entrevista (veiculada no 'Justiça Gaúcha' -  TJRSnotícias) com o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJ/RS, que discorre sobre os Direitos do Consumidor e o SPC Score. (Por Júlio Garcia, especial para 'o Boqueirão Online').



2 comentários:

  1. Tive compras no meu cartão de credito na qual não reconheço, fiz uma ocorrência policial fui no procon na qual me encaminhou para o jec, não tivemos acordo, o juiz indeferiu o meu processo recorri, me colocaram no spc mesmo com o processo em andamento o juiz não aceitou o pedido da retirada do meu nome do spc.Fui ver o processo e o banco na qual estou com o processo colocou esta tal lista nele como eu já estive com o meu nome com restrições e poderia ter dado meu cartão para terceiros usarem... isso para mim é errado pq mesmo q eu estivesse com restrições não posso reclamar de compras indevidas no meu cartão... Colocaram até de outro banco na qual estou depositando em juizo que é de um processo de revisional para provar que sou má pagadora.

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  2. Sem dúvida, Elisabete, esse procedimento é irregular e estás sendo lesada nos teus direitos.
    Se tiveres mais dúvidas, entra em contato comigo:

    juliogarcia.adv@outlook.com

    Abraço!

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