Foto: Orlando Brito/ Fotos Públicas
08/09/2015 16h44 – Atualizado em 08/09/2015 18h21
Supremo aceita denúncia, e Paulinho da Força vira réu em ação penal
Ministério Público acusa deputado de se beneficiar de desvios do BNDES. Defesa diz que ele é vítima de tráfico de influência por grupo criminoso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) aceitar uma denúncia e abrir uma ação penal sobre o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SDD-SP). Com isso, ele passa à condição de réu e responderá a um processo a ser julgado pelo próprio STF.
O Mini Ministério Público Federal acusa o deputado de crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A defesa nega e alega que ele foi vítima de tráfico de influência de um grupo criminoso (leia mais abaixo).
A denúncia foi aceita pelos três ministros presentes na sessão da Segunda Turma do STF: o relator, Teori Zavascki, além de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Todos avaliaram haver indícios de crime e autoria, mas reiteraram que as provas que poderão condenar ou absolver o deputado serão colhidas ao longo do processo.
Conforme a denúncia, Paulinho seria beneficiário de desvios em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a uma loja e da Prefeitura de Praia Grande (SP). Os valores seriam desviados através de uma empresa de consultoria que, segundo o MPF, não realizava os serviços para a loja e a prefeitura.
As “comissões”, ainda segundo as investigações, variavam de 3% a 4% dos valores dos financiamentos. A denúncia também narra que Paulinho atuava a partir de um conselheiro do BNDES indicado pela Força Sindical, central sindical que preside.
Defesa nega envolvimento
A defesa de Paulinho alega que ele não tem envolvimento no suposto esquema e que foi vítima de “tráfico de influência” por membros da suposta quadrilha. Estes usariam o nome do deputado, segundo seu advogado, para justificar o valor dos serviços de consultoria cobrados pela empresa.
“A fim de aumentar sua participação no resultado do trabalho de consultoria, criaram uma ficção de que algumas pessoas, entre elas Paulo Pereira da Silva, receberia um valor que incorporava o valor que eles receberiam”, afirmou o advogado Marcelo Leal na tribuna.
A defesa também contestou a acusação de crime contra o sistema financeiro, que, no caso, consiste em “aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial”.
Na acusação, o MPF afirmou que parte dos recursos desviados foram aplicados numa ONG ligada à Força Sindical. Marcelo Leal alegou que Paulinho não poderia ser enquadrado, já que não celebrou os contratos com o BNDES e teria o poder de realocar os recursos em outro lugar. “Quem pode aplicar é aquele que subscreve o contrato com o banco”, disse.
Ele também alegou que as provas do inquérito foram colhidas de forma ilícita, já que as interceptações telefônicas visavam, originalmente, a investigar outras pessoas envolvidas com tráfico internacional de mulheres para prostituição.
*Fonte: http://www.viomundo.com.br/
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