sexta-feira, 13 de abril de 2012

Um tapa na cara do Ministério Público

A imprópria presença de membros do Ministério Público na política partidária não passou despercebida pelo constituinte brasileiro. Era fundamental, na nova carta-cidadã, dar à instituição do MP independência e autonomia. Bem como conceder aos seus membros, selecionados em concursos públicos, garantias funcionais iguais às conferidas aos juízes, pois é da tradição brasileira separar em carreiras diferentes a Magistratura judicante da postulatória, ou seja, daquela destinada a representar a sociedade civil e a deter, com exclusividade, a titularidade da ação penal pública. A meta era criar outro necessário poder.

Pelo Congresso, ministérios, tribunais de contas, governos estaduais e secretarias de Estado passaram, até então, inúmeros integrantes do MP que se licenciavam dos seus cargos. E no Poder Judiciário, membros do MP concorriam com advogados, num sistema existente apenas no Brasil, às indicações para um limitado número de cadeiras em tribunais. Em outras palavras, membros do MP estavam por toda a parte.

Pela Constituição de 1988, os membros do MP não podem mais sair da instituição, tendo sido mantido o chamado “quinto constitucional” nos tribunais superiores. Por infeliz interpretação do Supremo Tribunal Federal, essa proibição só alcançou os que ingressaram nos MPs estaduais e federal depois da vigência da nossa nova Constituição. Isso explica, por exemplo, a presença no senado de Demóstenes Torres. Por evidente, em nada fortalece o MP a presença de seus membros fora da instituição e pendurados em cargos ou funções subalternas.

Outra falha fundamental, em 1988, decorreu da falta de uma calibragem, à luz do interesse público e da modernidade, do sistema de freios e contrapesos. Assim, para as chefias dos MPs, entregaram-se, respectivamente, as escolhas ao presidente da República e aos governadores, tirados os nomes de listas tríplices formadas com os mais votados pelos membros das corporações. Muitos governadores, com visão de Estado e compromisso com a democracia e o aperfeiçoamento institucional, escolhem para o cargo de procurador-geral o mais votado pelos seus pares. (por Wálter Maierovitch, da Carta Capital)

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