segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Sobre a operação policial 'ANA', em Santiago/RS



A propósito da operação 'ANA', desencadeada na noite da última sexta-feira no Bairro Ana Bonato, em Santiago/RS (cujos resultados efetivos foram parcos),  o 5º R. P. Mon emitiu nota à imprensa que o blog divulga abaixo:

"A Operação “Ana” que teve início às 20h, com reunião preparatória no quartel do 5º Regimento, estendeu-se até a 01h da manhã, e envolveu 29 viaturas e 126 policiais civis e militares, que também contou com apoio de militares da Polícia do Exército, e de 4 cães farejadores. Foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão em residências e estabelecimentos comerciais do bairro Ana Bonato.  A iniciativa que partiu da polícia Civil de Santiago foi acolhida pelo  comando do 5º R P Mon. Os mandados foram fruto de intenso trabalho de investigação por parte da polícia civil e tinha por objetivo apreensão de drogas, armas e outros objetos de ilícitos." (...)

Em que pese a  importância desse tipo de trabalho ser realizado, sempre, por óbvio, com o esmero e cuidados necessários, registre-se que a mesma, no tocante ao horário da ação, ocorreu ao arrepio da Lei, uma vez que, à noite, o domicílio é sagrado e sua violação (salvo flagrante delito) é vedada pela nossa Lei Maior (como aliás muito bem alertou em seu blog o Advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho), pois os cumprimentos de mandados e outras determinações judiciais somente podem ocorrer durante o dia.  

Assim está escrito em nossa  Constituição Federal, em seu art. 5º, X e XI:

"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...)"
...

-Nota de OB: Como vivemos num Estado Democrático de Direito, esperamos que, nas próximas ações, nossas autoridades   tenham o cuidado de observar  - pelo menos - os ditames de nossa Carta Magna. 

- Grifos deste blog

-Foto: Blog do Júlio Prates

Um comentário:

  1. Não é de hoje que algumas forças policias de nosso município ( e não só em nosso município) têm agido com inaceitável desrespeito a determinados diretos dos cidadãos. Parece que alguns policiais padecem do mal, muito comum entre seres humanos, de "se achar mais do que são".

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