“Não aceitamos qualquer ato que pretenda violar as nossas
prerrogativas, pois quando nós as defendemos, fazemos isso em nome do cidadão,
a quem nós representamos", ressaltou Bertoluci.
O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada na
tarde de sexta-feira (21), aprovou pedido de Desagravo Público, requerido pelo
advogado Jean Carlos Carbonera. O profissional teve as suas prerrogativas
violadas quando foi impedido de acompanhar depoimento de seu constituinte na
delegacia de proteção à criança e ao adolescente de Caxias do Sul.
De acordo com os autos, o advogado estava acompanhando seus
constituintes para uma oitiva na referida delegacia, quando policiais passaram
a fazer declarações depreciativas acerca do pai do seu cliente (que é menor de
idade), o que não foi admitido pelo profissional. A delegada titular, Suely de
Fátima Rech, ao entrar na sala, continuou acusando o pai do menor. Também disse
ao advogado: “Fique quieto!”.
Após, Jean foi retirado do recinto por dois policiais, fato
que fez com que o menor realizasse a oitiva sem a presença do advogado.
O relator do Desagravo Público, conselheiro seccional
Matheus Ayres Torres, destacou que “o fato do advogado estar agindo em nome de
seu cliente – 'interferindo', conforme consta no termo de informações – é
justamente o papel que se espera de um advogado combativo na defesa de seu
cliente”.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, argumentou que,
conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando
houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou desempenhando
função da Ordem. "Não aceitamos qualquer ato que pretenda violar as nossas
prerrogativas, pois quando nós as defendemos, fazemos isso em nome do cidadão,
a quem nós representamos", ressaltou.
Desagravo Público
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS
em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em
razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da
advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto
em ação penal quanto em eventual ação cível.
Juliana Jeziorny - Jornalista – MTB 15.416 - http://www.oabrs.org.br/
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