quinta-feira, 7 de abril de 2016

A Democracia, a República e o Estado Democrático de Direito (ameaçados)*



Por Júlio Garcia

O clima reinante hoje no Brasil é deveras preocupante – pelo menos, para quem tem apreço pela Democracia e pelo Estado Democrático de Direito. A intolerância, o ódio e a violência fascista, racista e misógina – explícitos na mídia, nas redes sociais, nos restaurantes e nas ruas –, traduzem muito bem o ponto que chegamos e os riscos que corre nossa – ainda – jovem e frágil Democracia, duramente reconquistada após 21 anos de arbítrio.

Esse processo tresloucado, originado pelo infinito “3º turno” eleitoral instigado por uma oposição raivosa - e seu braço midiático -  que não aceitou a derrota nas urnas, atingiu seu “clímax” com o revanchista pedido de impeachment contra a Presidenta, irresponsavelmente aceito por Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados (que não é, diga-se de passagem, nenhuma  referência de ética, de discrição, de honestidade  e de sobriedade... muito pelo contrário).  Importante esclarecer que o pedido refere-se às chamadas “pedaladas fiscais” realizadas pelo Governo Federal onde, em tese (questionadíssima), este teria cometido “crimes de responsabilidade” (previstos no Art. 85 da CF/88). Prática, aliás, realizada por governos anteriores (especialmente por FHC) e pela absoluta maioria dos governadores, mas somente “criminalizada” agora, com a oportuna “ajuda” do “insuspeito” TCU...

É, como claro está, mero artifício dos não conformados com o segundo revés eleitoral consecutivo para a Presidenta Dilma Rousseff (sendo quatro para o PT, se inclusos os dois mandatos exercidos pelo ex-Presidente Lula).

Conforme explica o professor Igor Fuser[1] “o pretexto usado pelos políticos da oposição para tentar afastá-la do governo, a chamada “pedalada  fiscal”, é um procedimento de gestão do orçamento público de rotina em todos os níveis de governo, federal, estadual e municipal, e foi adotado nos mandatos de Fernando Henrique e de Lula sem qualquer problema. Ela, simplesmente, colocou dinheiro da Caixa Econômica Federal em programas sociais, para conseguir fechar as contas e, no ano seguinte, devolveu esse dinheiro à Caixa. Não obteve nenhum benefício pessoal e nem os seus piores inimigos conseguem acusá-la de qualquer ato de corrupção.”  

Segundo o jurista Pedro Estevam Serrano, professor de Direito da PUC/SP, ainda que se considere que a presidenta Dilma tenha praticado as pedaladas fiscais, não há gravidade suficiente para qualificar crime de responsabilidade. “A Constituição diz que tem de haver um atentado à Constituição para ter crime de responsabilidade”. Para o conceituado jurista, os ministros do STF dizem que o instituto do  impeachment é legal porque está assegurado pela Constituição, mas o mesmo  está previsto para ser aplicado em casos de responsabilidade“Esse pedido de impeachment que está aí {na Câmara dos Deputados} é inconstitucional”[2].  (...)

CLIQUE AQUI para ler o artigo na íntegra (via Blog do Júlio Garcia)

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