Porto Alegre/RS - Sul21 - Em
evento promovido para discutir o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), advogados observaram que o processo registrou uma jurisprudência
diferente da adotada em outros casos semelhantes pela Corte e qualificaram o
caso como um “ilusionismo jurídico” para prejudicar o Partido dos Trabalhadores
(PT). As interpretações foram feitas durante o debate “Análise técnica de um
processo político”, que ocorreu na noite desta quarta-feira (23) no auditório
da OAB-RS. A iniciativa foi organizada pela Federação dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Fetee-Sul), pela
Federação dos Metalúrgicos do RS, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e
pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Para o advogado criminalista
e professor universitário Ricardo Cunha Martins, o julgamento do mensalão
“inovou para pior” em termos da jurisprudência adotada pelos ministros do STF.
Ele afirma que o Supremo “não foi coerente com sua própria história
jurisprudencial” ao apreciar o caso.
Martins entende que o
tribunal não tinha competência para julgar todos os 40 réus no processo – algo
que assegura que já havia sido reconhecido pela Corte em outros casos. “Tenho
17 precedentes em que o STF já tinha decidido que sua competência para a
hipótese da ação penal originária não pode julgar quem não é o detentor da
prerrogativa de função”, disse.
Ele explicou que, em outros
processos, o Supremo havia consolidado o entendimento de que, em ações penais,
só pode julgar os réus diretamente envolvidos nas acusações. “O tribunal
investido do poder constitucional quebrou sua tradição e violou seus próprios
princípios”, argumentou.
O advogado também considerou
que a Teoria do Domínio do Fato foi aplicada de forma equivocada no julgamento
do mensalão. “Essa teoria jamais irá abstrair alguma prova cabal. É preciso
haver uma prova cabal do domínio finalístico da conduta (criminosa) do outro
(réu)”, ponderou. Para ele, esse embasamento jurídico foi aplicado sem a
apresentação de provas e serviu como principal catalisador para a condenação do
ex-ministro José Dirceu. “Houve uma manipulação doutrinária para tentar
justificar uma condenação sem prova, criando um terrível precedente”, resumiu.
Sávio Lobato atuou como
advogado de Henrique Pizzolato no processo do mensalão. O réu, que era diretor
de Marketing do Banco do Brasil, foi condenado sob a acusação de ter dado aval
para retirada de recursos da instituição com o objetivo de pagar deputados da
base aliada do governo Lula para que votassem a favor de projetos do Palácio do
Planalto.
O advogado entende que não
houve desvio de dinheiro {público} e que o objeto julgado pelo STF – os recursos do
VisaNet – sequer constituía um fundo de verbas públicas. Ele explicou que o
VisaNet era um fundo destinado à publicidade de cartões de crédito com a
bandeira Visa e que era abastecido com os recursos provenientes das próprias
compras realizadas com os cartões dos clientes de diversos bancos, sendo o
Banco do Brasil uma dessas instituições.
Lobato ainda acrescentou que
nenhuma decisão era tomada de forma isolada no Banco do Brasil e que as notas
técnicas que autorizavam a liberação de recursos do fundo VisaNet eram
assinadas por outros três diretores da instituição. “Não existem decisões
isoladas no Banco do Brasil. A modalidade de gestão compartilhada foi
instituída no governo Fernando Henrique. O fundo VisaNet era vinculado não à
diretoria de Marketing, mas à de Varejo. O ato de ofício (que libera recursos
do fundo) era assinado por quatro pessoas. Se essa nota técnica era o ilícito
penal, os quatro deveriam ser indiciados, mas pegaram só o Pizzolato, que era o
único petista. Os outros três vinham da época do FHC”, recordou.
Por conta desse e de outros
aspectos que comentou em sua fala, o advogado qualificou o julgamento do
mensalão como “ilusionismo jurídico” com o objetivo de “criminalizar um
partido”. “Houve uma desconstrução dos direitos fundamentais com a finalidade
de criminalizar um partido. Isso só se efetiva com um estado de exceção”,
opinou. (...)
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Eduardo Guimarães, Savio Lobato, Cláudia Cardoso e Júlio Garcia durante evento na OAB/RS |
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