quinta-feira, 24 de abril de 2014

Advogados dizem que julgamento do 'mensalão' contrariou jurisprudência do STF



Porto Alegre/RS - Sul21 - Em evento promovido para discutir o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), advogados observaram que o processo registrou uma jurisprudência diferente da adotada em outros casos semelhantes pela Corte e qualificaram o caso como um “ilusionismo jurídico” para prejudicar o Partido dos Trabalhadores (PT). As interpretações foram feitas durante o debate “Análise técnica de um processo político”, que ocorreu na noite desta quarta-feira (23) no auditório da OAB-RS. A iniciativa foi organizada pela Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Fetee-Sul), pela Federação dos Metalúrgicos do RS, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Para o advogado criminalista e professor universitário Ricardo Cunha Martins, o julgamento do mensalão “inovou para pior” em termos da jurisprudência adotada pelos ministros do STF. Ele afirma que o Supremo “não foi coerente com sua própria história jurisprudencial” ao apreciar o caso.

Martins entende que o tribunal não tinha competência para julgar todos os 40 réus no processo – algo que assegura que já havia sido reconhecido pela Corte em outros casos. “Tenho 17 precedentes em que o STF já tinha decidido que sua competência para a hipótese da ação penal originária não pode julgar quem não é o detentor da prerrogativa de função”, disse.

Ele explicou que, em outros processos, o Supremo havia consolidado o entendimento de que, em ações penais, só pode julgar os réus diretamente envolvidos nas acusações. “O tribunal investido do poder constitucional quebrou sua tradição e violou seus próprios princípios”, argumentou.

O advogado também considerou que a Teoria do Domínio do Fato foi aplicada de forma equivocada no julgamento do mensalão. “Essa teoria jamais irá abstrair alguma prova cabal. É preciso haver uma prova cabal do domínio finalístico da conduta (criminosa) do outro (réu)”, ponderou. Para ele, esse embasamento jurídico foi aplicado sem a apresentação de provas e serviu como principal catalisador para a condenação do ex-ministro José Dirceu. “Houve uma manipulação doutrinária para tentar justificar uma condenação sem prova, criando um terrível precedente”, resumiu.

Sávio Lobato atuou como advogado de Henrique Pizzolato no processo do mensalão. O réu, que era diretor de Marketing do Banco do Brasil, foi condenado sob a acusação de ter dado aval para retirada de recursos da instituição com o objetivo de pagar deputados da base aliada do governo Lula para que votassem a favor de projetos do Palácio do Planalto. 

O advogado entende que não houve desvio de dinheiro {público} e que o objeto julgado pelo STF – os recursos do VisaNet – sequer constituía um fundo de verbas públicas. Ele explicou que o VisaNet era um fundo destinado à publicidade de cartões de crédito com a bandeira Visa e que era abastecido com os recursos provenientes das próprias compras realizadas com os cartões dos clientes de diversos bancos, sendo o Banco do Brasil uma dessas instituições.

Lobato ainda acrescentou que nenhuma decisão era tomada de forma isolada no Banco do Brasil e que as notas técnicas que autorizavam a liberação de recursos do fundo VisaNet eram assinadas por outros três diretores da instituição. “Não existem decisões isoladas no Banco do Brasil. A modalidade de gestão compartilhada foi instituída no governo Fernando Henrique. O fundo VisaNet era vinculado não à diretoria de Marketing, mas à de Varejo. O ato de ofício (que libera recursos do fundo) era assinado por quatro pessoas. Se essa nota técnica era o ilícito penal, os quatro deveriam ser indiciados, mas pegaram só o Pizzolato, que era o único petista. Os outros três vinham da época do FHC”, recordou.

Por conta desse e de outros aspectos que comentou em sua fala, o advogado qualificou o julgamento do mensalão como “ilusionismo jurídico” com o objetivo de “criminalizar um partido”. “Houve uma desconstrução dos direitos fundamentais com a finalidade de criminalizar um partido. Isso só se efetiva com um estado de exceção”, opinou. (...)

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Eduardo Guimarães,  Savio Lobato, Cláudia Cardoso e Júlio Garcia durante evento na OAB/RS

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