Por Luis Nassif*
Nos últimos dias aconteceram vários episódios que, de certo
modo, enfraquecem o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot e dão
algum alento à organização que tomou conta do Executivo. Mas não indicam
mudança radical na correlação de {forças}. Mesmo porque ainda há um enorme
acervo de malfeitos de Michel Temer e seu bando a serem revelados.
O STF (Supremo Tribunal Federal) continua sendo uma
incógnita. Não se sabe para que lado vai e o que motivou a mudança
surpreendente de posição do Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato.
Há algo de podre no ar, mas ainda não há clareza sobre
tamanho e consistência.
Nos últimos dias houve uma confluência de fatores que
permitiu algum contra-ataque da turma de Michel Temer.
Passo 1 – críticas gradativas dos jornais aos
métodos da Lava Jato, por aplicar o direito penal do inimigo nos amigos.
Passo 2 – o impacto da nomeação da nova
Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, marcando simbolicamente o fim da
era Janot.
Passo 3 – Mudanças no comportamento do STF.
Aumentou a intenção de enquadrar a Lava Jato nos limites da lei. Mas não
está claro se já começou, em definitivo, a operação pizza.
Passo 4 – movimentos de reação da Lava Jato
contra Raquel Dodge, valendo-se de suas parcerias com a mídia. Não duraram meio
dia. Foi a verdadeira batalha de Itararé, na qual Dodge venceu sem precisar
combater. Dodge se consolida antes de precisar atuar.
Vamos entender em mais detalhes o que se passa.
Peça 1 – a mudança de Luiz Edson Fachin
Fiscaliza-se um juiz pela análise de suas sentenças.
Todo juiz tem direito à liberdade de julgar, de formar suas
próprias convicções. Mas não o de usar um critério para cada caso. E quando usa
dois critérios distintos para o mesmo caso, tem algo estranho no caminho.
Dr. Fachin era garantista com veleidades sociais. Depois se
tornou um vingador impiedoso.
Um pequeno balanço de algumas decisões recentes dele :
No
dia 26 de abril de 2017, investiu contra a libertação de presos da Lava
Jato.
Mostrou-se indignado com a libertação de João Cláudio Genu,
ex-tesoureiro do PP, e com a pena alternativa de prisão domiciliar para José
Carlos Bumlai, ambos condenados por Sérgio Moro. Os jornalistas perguntaram se
as decisões facilitariam outras medidas semelhantes. E Fachin respondeu: “Saí
daqui ontem com vontade de reler o Ibsen, ‘Um Inimigo do Povo’ e a história do
doutor Stockmann".
No
dia 2 de maio de 2017 foi derrotado na votação que decidiu pela
libertação de José Dirceu. Sua justificativa: “Eventual excesso na duração de
prisões cautelares não deve ser analisado diante de prazos estanques, não se
trata de uma questão aritmética. É indispensável que tal circunstância seja
aferida de modo particularizado, à luz das peculiaridades de cada caso (...)
Estamos aqui nesse caso a tratar em acusação, digo e repito, a tratar da
criminalidade do colarinho branco”. Anote suas palavras.
No
dia 4 de maio negou habeas corpus para Antônio Pallocci. Fez
mais: para impedir que a 2aturma revogasse sua decisão, decidiu
levar a questão para plenário.
No
dia 3 de junho de 2017, autorizou a prisão preventiva do ex-deputado
Rodrigo Rocha Loures. Considerou que Loures, em liberdade, representaria risco
às investigações: “o teor dos indícios colhidos demonstra efetivas providências
voltadas ao embaraço das investigações, de modo que não é difícil deduzir que a
liberdade do representado põe em risco, igualmente, a apuração completa dos
fatos”. “Não é difícil deduzir” significa que os fatos não deixam margem a
dúvidas.
Ai aparece uma pedra no caminho do nosso templário.
No
dia 10 de junho de 2017 a revista Veja informou que a ABIN
(Agência Brasileira de Inteligência) teria sido acionada por Michel Temer para
investigar a vida de Fachin.
No mesmo dia, Fachin prosseguiu em sua sanha penalista,
negando habeas corpus ao procurador da República Ângelo Goulart Vilella,
acusado de levar propina da JBS, e preso há 45 dias sem sequer ter sido
interrogado. “Tratando-se de decisão de natureza cautelar, eventual modificação
do panorama fático-processual que autorize a sua revisão deve ser objeto de
deliberação pela autoridade judiciária competente que, no caso em análise, não
é mais o Supremo Tribunal Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região”.
Aí se entra o caso Loures.
O tempo de julgamento na Câmara
“A necessidade de se aguardar a autorização pela Câmara dos
Deputados implica em alongamento da prestação jurisdicional que, neste momento,
não merece ser suportada com a privação da liberdade. O tempo para o
cumprimento da regra constitucional que impõe exame dessa autorização prévia
não pode se converter em redobrado gravame ao ora denunciado”.(...)
O que é solicitado pela defesa
Segundo consta da própria decisão de Fachin, os advogados de
Loures solicitaram uma das três alternativas: prisão domiciliar, remoção para o
19o Batalhão Militar ou retorno ao presídio da Papuda.
Volte ao argumento de Fachin ao negar a libertação de José
Dirceu.
Compare com o argumento utilizado para libertar Rocha
Loures:
CLIQUE AQUI* para continuar lendo a postagem do jornalista Luis Nassif no GGN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário