segunda-feira, 3 de julho de 2017

Xadrez dos atos estranhos do Ministro Fachin



Por Luis Nassif*

Nos últimos dias aconteceram vários episódios que, de certo modo, enfraquecem o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot e dão algum alento à organização que tomou conta do Executivo. Mas não indicam  mudança radical na correlação de {forças}. Mesmo porque ainda  há um enorme acervo de malfeitos de Michel Temer e seu bando a serem revelados.

O STF (Supremo Tribunal Federal) continua sendo uma incógnita. Não  se sabe para que lado vai e o que motivou a mudança surpreendente de posição do Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato.

Há algo de podre no ar, mas ainda não há clareza sobre tamanho e consistência.

Nos últimos dias houve uma confluência de fatores que permitiu algum contra-ataque da turma de Michel Temer.

Passo 1 – críticas gradativas dos jornais aos métodos da Lava Jato, por aplicar o direito penal do inimigo nos amigos.
Passo 2 – o impacto da nomeação da nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, marcando simbolicamente o fim da era Janot.
Passo 3 – Mudanças no comportamento do STF. Aumentou a intenção de enquadrar a Lava Jato nos limites da lei. Mas  não está claro se já começou, em definitivo, a operação pizza.
Passo 4 – movimentos de reação da Lava Jato contra Raquel Dodge, valendo-se de suas parcerias com a mídia. Não duraram meio dia. Foi a verdadeira batalha de Itararé, na qual Dodge venceu sem precisar combater. Dodge se consolida antes de precisar atuar.
Vamos entender em mais detalhes o que se passa.

Peça 1 – a mudança de Luiz Edson Fachin
Fiscaliza-se um juiz pela análise de suas sentenças.
Todo juiz tem direito à liberdade de julgar, de formar suas próprias convicções. Mas não o de usar um critério para cada caso. E quando usa dois critérios distintos para o mesmo caso, tem algo estranho no caminho.
Dr. Fachin era garantista com veleidades sociais. Depois se tornou um vingador impiedoso.

Um pequeno balanço de algumas decisões recentes dele :

No dia 26 de abril de 2017, investiu contra a libertação de presos da Lava Jato.
Mostrou-se indignado com a libertação de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP, e com a pena alternativa de prisão domiciliar para José Carlos Bumlai, ambos condenados por Sérgio Moro. Os jornalistas perguntaram se as decisões facilitariam outras medidas semelhantes. E Fachin respondeu: “Saí daqui ontem com vontade de reler o Ibsen, ‘Um Inimigo do Povo’ e a história do doutor Stockmann".
No dia 2 de maio de 2017 foi derrotado na votação que decidiu pela libertação de José Dirceu. Sua justificativa: “Eventual excesso na duração de prisões cautelares não deve ser analisado diante de prazos estanques, não se trata de uma questão aritmética. É indispensável que tal circunstância seja aferida de modo particularizado, à luz das peculiaridades de cada caso (...) Estamos aqui nesse caso a tratar em acusação, digo e repito, a tratar da criminalidade do colarinho branco”. Anote suas palavras.
No dia 4 de maio negou habeas corpus para Antônio Pallocci.  Fez mais: para impedir que a 2aturma revogasse sua decisão, decidiu levar a questão para plenário.
No dia 3 de junho de 2017, autorizou a prisão preventiva do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures. Considerou que Loures, em liberdade, representaria risco às investigações: “o teor dos indícios colhidos demonstra efetivas providências voltadas ao embaraço das investigações, de modo que não é difícil deduzir que a liberdade do representado põe em risco, igualmente, a apuração completa dos fatos”. “Não é difícil deduzir” significa que os fatos não deixam margem a dúvidas.
Ai aparece uma pedra no caminho do nosso templário.
No dia 10 de junho de 2017 a revista Veja informou que a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) teria sido acionada por Michel Temer para investigar a vida de Fachin.
No mesmo dia, Fachin prosseguiu em sua sanha penalista, negando habeas corpus ao procurador da República Ângelo Goulart Vilella, acusado de levar propina da JBS, e preso há 45 dias sem sequer ter sido interrogado. “Tratando-se de decisão de natureza cautelar, eventual modificação do panorama fático-processual que autorize a sua revisão deve ser objeto de deliberação pela autoridade judiciária competente que, no caso em análise, não é mais o Supremo Tribunal Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.

Aí se entra o caso Loures. 

O que é solicitado pela defesa
Segundo consta da própria decisão de Fachin, os advogados de Loures solicitaram uma das três alternativas: prisão domiciliar, remoção para o 19Batalhão Militar ou retorno ao presídio da Papuda.

O tempo de julgamento na Câmara
Volte ao argumento de Fachin ao negar a libertação de José Dirceu.
Compare com o argumento utilizado para libertar Rocha Loures:
“A necessidade de se aguardar a autorização pela Câmara dos Deputados implica em alongamento da prestação jurisdicional que, neste momento, não merece ser suportada com a privação da liberdade. O tempo para o cumprimento da regra constitucional que impõe exame dessa autorização prévia não pode se converter em redobrado gravame ao ora denunciado”.(...)

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