Que Paulo Sant’Ana que se atenha
ao futebol
Por Rômulo Vargas*
O
ministro Celso de Mello , do STF, vem sendo pressionado pela mídia em geral na
tentativa de que mude seu voto com relação aos embargos infringentes, garantia constitucional
de defesa dos réus. A nada
imparcial revista veja (da Abril, cujo bicheiro Carlinhos Cachoeira era um dos
seus ‘editores’ informais) chegou a ameaçar de
fazer sua ‘crucificação’. Nenhuma
surpresa.
Mas
o que me chamou a atenção nesta manhã de segunda-feira, 16, foi o posicionamento
do jornalista Paulo Sant’Ana em sua coluna no Zero Hora. O dito cujo
critica duramente a possibilidade de um voto favorável aos réus do decano da Suprema Corte. Sant’Ana, famoso como critico futebolístico da
RBS, não destoa, portanto, da linha dos seus patrões globais e diz que a 'honra da
mais importante corte do país é que será maculada’, caso se confirme a defesa
dos embargos infringentes que o decano no início do julgamento já manifestou
apoiar.
Ora
ora, senhor Paulo Sant’Ana! O que macula mesmo a imagem da Corte (STF) é o fato desta abrigar ministros histéricos como Gilmar Mendes (aquele que, na
calada da noite, concedeu habeas-corpus para o banqueiro Dantas e para o médico estuprador Roger Abdelmassih que, depois, aproveitou a ‘benesse’ e escapuliu do Brasil).
Maculará também o STF se este chegar ao extremo de restringir o direito de defesa dos réus, de
acusar e condenar sem provas e de se deixar influenciar por setores
conservadores e golpistas da mídia
(aliás, os mesmos setores que vieram a
público esta semana reconhecer que 'erraram' ao defender o golpe militar de 1964).
É
interessante observarmos que se necessitou de mais de 7 anos de julgamento,
mais de 50 mil páginas, vários laudos e auditorias e não se conseguiu ainda
nenhuma prova concreta, substancial, contundente sobre o dito esquema de compra
de votos no Congresso, denunciado por Roberto Jefferson (PTB), o mesmo que
desqualificou sua afirmação várias vezes depois de proferi-la.
Convém
observarmos também a diferença de tratamento dado a casos muito semelhantes. O mensalão mineiro (PSDB),
muito mais antigo do que o que está sendo julgado agora, foi desmembrado, recurso que beneficia réus
sem direito a foro privilegiado, dando a condição de estes recorrerem a outras
instâncias. Já no julgamento da AP 470, com
o objetivo claro de atingir o PT, o mesmo não foi desmembrado pelo STF. Dois pesos,
duas medidas.
Sr.
Sant’Ana, muito mais desonroso ao STF é
vermos em nossos dias um julgamento de exceção, onde os réus, por motivação
política, têm tido dificultado o direito constitucional ao contraditório, a ampla defesa e, por fim, ao Duplo Grau de Jurisdição, base dos direitos
da defesa em qualquer outro país que cultue uma tradição democrática e humanista.
O que se vê é que o que incomoda as
elites e os setores da velha mídia é que
eles apelam para o jogo sujo em todas as
áreas, uma vez que não suportam a
possibilidade de um governo Popular e Democrático ser reeleito pela terceira
vez, indo para seu quarto mandato a frente do país, e tendo como principio a
distribuição de renda e a geração de empregos, bem como o acesso a ensino
superior a todos e saúde como direito universal. Isso incomoda quem sempre
gostou de ir pedir migalhar com pires nas mãos aos Estados Unidos.
E
não é diferente o ponto de vista desse comentarista esportivo, assalariado da
RBS, que as vezes se aventura – e se equivoca
- a comentar política e ações judiciais como fez em sua coluna de hoje,
deixando a desejar em todos os aspectos.
Essa, pelo visto, não é ‘sua praia‘. O jornalista Paulo Sant'Ana escrever esse tipo de coisa, isso sim, é uma
barbaridade!
*Rômulo Vargas Neto é santiaguense.
Integra o DM do PT/Santiago. Trabalha como Assessor Parlamentar
Muito bom artigo, Júlio.
ResponderExcluirO articulista, a quem também não conheço pessoalmente, se me permites, destoa do pensamento conservador e reacionário da gente da nossa quase-imutável Santiago. Tem futuro.
Apenas uma pequena correção que, a meu ver, é cabível. Onde ele diz que os acusados não tiveram oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, discordo. Tiveram sim. À contragosto e com muita má vontade, tiveram.
Na verdade, o que se discute é a possibilidade do Duplo Grau de Jurisdição, quer dizer, a possibilidade de um novo julgamento por um colegiado. Em todos os tribunais brasileiros isto existe. A exceção é o STF onde esta possibilidade é prevista nos Embargos Infringentes quando houverem 4 ou mais votos divergentes. Ocorre que o duplo grau tem de haver em TODOS os tribunais, inclusive no STF. É o que manda a Convenção sobre Direitos Humanos assinada em São José, na Costa Rica e na qual o Brasil concordou seguir e a assinou comprometendo-se.
Era isso. É o que penso. É o que parece ser a realidade e o que mais se aproxima da Verdade.
Um abraço. Parabéns a ambos pela matéria.
Concordo contigo, Donini. A questão que JB, alguns ministros e o PIG querem negar é o Duplo Grau. Vou solicitar ao Rômulo para corrigir.
ResponderExcluirGrande abraço!