segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Sant'Ana, essa não é tua praia...


Que Paulo Sant’Ana que se atenha ao futebol

              Por Rômulo Vargas*

O ministro Celso de Mello , do STF, vem sendo pressionado pela mídia em geral na tentativa de que mude seu voto com relação aos embargos infringentes, garantia constitucional  de defesa dos réus.  A  nada imparcial revista veja (da Abril, cujo bicheiro Carlinhos Cachoeira era um dos seus ‘editores’ informais) chegou a ameaçar  de fazer sua ‘crucificação’. Nenhuma surpresa.
                
Mas o que me chamou a atenção nesta manhã de segunda-feira, 16, foi o posicionamento do jornalista  Paulo Sant’Ana  em sua coluna no Zero Hora. O dito cujo critica duramente a possibilidade de um voto favorável aos réus do decano  da Suprema Corte.  Sant’Ana, famoso como critico futebolístico da RBS,  não destoa, portanto,  da linha  dos seus patrões globais e diz que a 'honra da mais importante corte do país é que será maculada’, caso se confirme a defesa dos embargos infringentes que o decano no início do julgamento já manifestou apoiar.
              
Ora  ora,  senhor Paulo Sant’Ana!  O  que  macula mesmo a imagem da Corte (STF) é  o fato desta  abrigar ministros  histéricos como Gilmar Mendes (aquele que, na calada da noite, concedeu habeas-corpus  para o banqueiro Dantas e para o  médico estuprador Roger Abdelmassih  que, depois,  aproveitou a ‘benesse’ e escapuliu do Brasil).  
            
Maculará  também o STF se este chegar ao extremo de  restringir o direito de defesa dos réus, de acusar e condenar sem provas   e de se deixar influenciar por setores conservadores e golpistas da mídia (aliás,  os mesmos setores que vieram a público esta semana reconhecer que 'erraram' ao defender o golpe militar de  1964).
           
É interessante observarmos que se necessitou de mais de 7 anos de julgamento, mais de 50 mil páginas, vários laudos e auditorias e não se conseguiu ainda nenhuma prova concreta, substancial, contundente sobre o dito esquema de compra de votos no Congresso, denunciado por Roberto Jefferson (PTB), o mesmo que desqualificou sua afirmação várias vezes depois de proferi-la.

Convém observarmos também a diferença de tratamento dado a casos muito semelhantes.  O mensalão mineiro  (PSDB),  muito mais antigo do que o que está sendo julgado agora,  foi desmembrado, recurso que beneficia réus sem direito a foro privilegiado, dando a condição de estes recorrerem a outras instâncias. Já no julgamento  da AP 470, com o objetivo claro de atingir o  PT, o mesmo não foi desmembrado pelo STF. Dois pesos, duas medidas.

Sr. Sant’Ana,  muito mais desonroso ao STF é vermos em nossos dias um julgamento de exceção, onde os réus, por motivação política, têm tido dificultado o direito constitucional ao contraditório, a ampla defesa e, por fim, ao Duplo Grau de Jurisdição,  base dos direitos da defesa em qualquer outro país que cultue uma  tradição democrática e humanista.

O que se vê é que o que incomoda as elites e os setores da velha mídia  é que eles  apelam para o jogo sujo em todas as áreas, uma vez que  não suportam a possibilidade de um governo Popular e Democrático ser reeleito pela terceira vez, indo para seu quarto mandato a frente do país, e tendo como principio a distribuição de renda e a geração de empregos, bem como o acesso a ensino superior a todos e saúde como direito universal. Isso incomoda quem sempre gostou de ir pedir migalhar com pires nas mãos aos Estados Unidos.

E não é diferente o ponto de vista desse comentarista esportivo, assalariado da RBS, que as vezes se aventura – e se equivoca  - a comentar política e ações judiciais como fez em sua coluna de hoje, deixando a desejar em todos os aspectos. 

Essa, pelo visto, não é ‘sua praia‘. O jornalista Paulo Sant'Ana escrever esse tipo de coisa, isso sim,  é  uma barbaridade!

*Rômulo Vargas Neto é santiaguense. Integra o DM do PT/Santiago. Trabalha como Assessor Parlamentar

2 comentários:

  1. Muito bom artigo, Júlio.
    O articulista, a quem também não conheço pessoalmente, se me permites, destoa do pensamento conservador e reacionário da gente da nossa quase-imutável Santiago. Tem futuro.
    Apenas uma pequena correção que, a meu ver, é cabível. Onde ele diz que os acusados não tiveram oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, discordo. Tiveram sim. À contragosto e com muita má vontade, tiveram.
    Na verdade, o que se discute é a possibilidade do Duplo Grau de Jurisdição, quer dizer, a possibilidade de um novo julgamento por um colegiado. Em todos os tribunais brasileiros isto existe. A exceção é o STF onde esta possibilidade é prevista nos Embargos Infringentes quando houverem 4 ou mais votos divergentes. Ocorre que o duplo grau tem de haver em TODOS os tribunais, inclusive no STF. É o que manda a Convenção sobre Direitos Humanos assinada em São José, na Costa Rica e na qual o Brasil concordou seguir e a assinou comprometendo-se.
    Era isso. É o que penso. É o que parece ser a realidade e o que mais se aproxima da Verdade.
    Um abraço. Parabéns a ambos pela matéria.

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  2. Concordo contigo, Donini. A questão que JB, alguns ministros e o PIG querem negar é o Duplo Grau. Vou solicitar ao Rômulo para corrigir.
    Grande abraço!

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