Por
conta de contratações temporárias {consideradas pela justiça como} irregulares para os cargos de auxiliar de
enfermagem, enfermeiro e médico, além de outros ligados à área da saúde, os
ex-prefeitos da Capital Tarso Genro, Raul Pont e João Verle, bem como os
ex-secretários Henrique Fontana, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann, foram
condenados a pagar multa no valor de R$ 10 mil, cada um. Os réus também tiveram
seus direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em
julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de interposição de
recursos). A
decisão é da Juíza de Direito Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara
da Fazenda Pública do Foro Central. Da decisão cabe recurso.
*Sobre
a condenação em primeira instância, o governador Tarso Genro (PT/RS) distribuiu a
seguinte nota:
“Em
quarenta anos de vida pública este é o quarto processo que respondo. Fui
absolvido de todos. No caso, o ato concreto apontado como suficiente para
caracterizar a “improbidade” foi a contratação de UM médico radiologista, para
prestar serviços à Prefeitura, com base na Lei Municipal n°7.770/96, que a
Juíza, de relance, apontou como “inconstitucional”. Outro detalhe: a prefeitura
não tinha médicos concursados para contratar.
Na democracia somos obrigados a
conviver com absurdos desta natureza e para revisá-las, felizmente, temos o
duplo grau de jurisdição. Atualmente uma parte do Ministério Público, com apoio
também de uma parte do Poder judiciário – ainda bem que minoritários - avocam-se como verdadeiros corregedores de
atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das
Leis, como no caso presente.
Tornam-se, assim, verdadeiros co-gestores do
Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter que prestar contas à
sociedade, como, por exemplo, sobre ter ou não ter à disposição um médico para
atender um cidadão que procura os serviços públicos de saúde.
São deformidades
menores do processo democrático, que devem ser entendidas no contexto da luta
política que trava a sociedade brasileira para afirmar os valores da República
e do Estado Social de Direito.”
*Com o sítio Sul21 - Leia mais clicando Aqui
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