*INFORMATIVO JURÍDICO - nº 01
FGTS
Na correção das contas do FGTS, que vinham sendo feitas pela TR, o Supremo Tribunal Federal (STF)
entendeu, em caso similar, que deve ser aplicado outro índice que corresponda a
realidade inflacionária.
Em decorrência dessa decisão as contas do FGTS, desde 1999,
poderão ter uma diferença de
aproximadamente 88,8% a mais do que esta contabilizado.
(Leia mais clicando Aqui)
(Leia mais clicando Aqui)
***
CREDI SCORE
Nas compra a crédito há uma análise sobre o eventual risco
de inadimplência daqueles que buscam o crédito. O procedimento é legítimo, mas
precisa ter a ciência daqueles que são avaliados, caso contrário o consumidor
fica privado de atualizar ou corrigir seus próprios dados.
A análise é feita através do CPF. Através de uma fórmula
desconhecida é apresentado, em uma
escala de pontuação, o risco do cliente perante o mercado. A maioria dos
estabelecimentos comerciais possuem esses cadastros, e antes da compra ser
liberada essa análise é feita para decidir a liberação do crédito.
Ocorre que o consumidor desconhece os critérios avaliação,
bem como desconhece as razões de uma eventual negativa de crédito, ou seja, não
tem a menor chance de sequer informar ou corrigir seus próprios dados. Forçoso
é convir que é submetido a uma situação de risco diante da parcialidade
aplicada em sua avaliação.
Conforme jurisprudência do STJ, o cadastrado deverá ser
indenizado quando não houver a devida notificação. Realizada a prova do
registro, sem o conhecimento da parte, caberá Ação Indenizatória.
***
EXPROPRIAÇÃO DE ATIVO
Trata-se de retenção de salário para a quitação de cheque
especial, ou outros mútuos convencionados com as Instituições Financeiras.
Entendeu o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que se trata de abuso
quando os bancos retém salários para a quitação de cheque especial. Haja vista
que o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), veda a penhora, entre
outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua
família.
Bancos que admitem a prática da retenção de salário, sob a
alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato, alegam que os
valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, podendo a
operação ser considerada legal.
O STJ, entretanto, entendeu que, mesmo com permissão de
cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é
ilegal e dá margem à reparação por dano moral.
***
***
-Nos três casos acima (FGTS, CREDI SCORE e EXPROPRIAÇÃO DE ATIVO), os trabalhadores (e demais cidadãos) que quiserem buscar seus direitos deverão, para tanto, mover as respectivas Ações na Justiça.
*Com o Folder Informativo do Escritório Leiria Advocacia, de Porto Alegre/RS, nossos prezados 'parceiros'.
Nenhum comentário:
Postar um comentário