Porto Alegre/R - Sul21 - A
desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère concluiu que a RBS TV,
o jornalista Lasier Martins e o PDT realizaram propaganda eleitoral antecipada,
deferindo o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral, feito após ação
movida pelo Levante Popular da Juventude. A decisão divulgada nesta
quinta-feira (17) determina que seja retirada a propaganda em qualquer mídia de
responsabilidade da RBS, da Rede Globo e do Google. A ação trata do anúncio de
desligamento de Lasier da empresa, durante o qual ele passou mais de seis
minutos falando de seus planos políticos e de sua recente filiação ao PDT
durante o programa Jornal do Almoço.
Concluiu-se
que houve, no dia 7 de outubro, a realização “de propaganda extemporânea pelos
representados” A decisão explica: “Lasier Costa Martins, sob o argumento de
noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social, teria feito alusão
expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar,
identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se
beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo
‘Jornal do Almoço’ , tudo em desobediência da legislação eleitoral, pois teria
agido de forma a desequilibrar as chances na disputa”.
A
desembargadora concluiu, após examinar o vídeo e ler a manifestação de Lasier
Martins, que houve propaganda eleitoral antecipada. Ela cita que foi
descumprido o artigo 36 da Lei das Eleições, que permite a propaganda eleitoral
somente após o dia 5 de julho do ano eleitoral. Os representados têm 48 horas
para recorrer da decisão. A liminar determina que os representados retirem a
propaganda dos endereços de internet e de qualquer mídia sob sua
responsabilidade.
Fonte: http://www.sul21.com.br Charge: Eugênio Neves
Nenhum comentário:
Postar um comentário