quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Justiça acata liminar contra RBS, Lasier Martins e PDT por propaganda eleitoral antecipada


Porto Alegre/R - Sul21 - A desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère concluiu que a RBS TV, o jornalista Lasier Martins e o PDT realizaram propaganda eleitoral antecipada, deferindo o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral, feito após ação movida pelo Levante Popular da Juventude. A decisão divulgada nesta quinta-feira (17) determina que seja retirada a propaganda em qualquer mídia de responsabilidade da RBS, da Rede Globo e do Google. A ação trata do anúncio de desligamento de Lasier da empresa, durante o qual ele passou mais de seis minutos falando de seus planos políticos e de sua recente filiação ao PDT durante o programa Jornal do Almoço.

Concluiu-se que houve, no dia 7 de outubro, a realização “de propaganda extemporânea pelos representados” A decisão explica: “Lasier Costa Martins, sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social, teria feito alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo ‘Jornal do Almoço’ , tudo em desobediência da legislação eleitoral, pois teria agido de forma a desequilibrar as chances na disputa”.

A desembargadora concluiu, após examinar o vídeo e ler a manifestação de Lasier Martins, que houve propaganda eleitoral antecipada. Ela cita que foi descumprido o artigo 36 da Lei das Eleições, que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano eleitoral. Os representados têm 48 horas para recorrer da decisão. A liminar determina que os representados retirem a propaganda dos endereços de internet e de qualquer mídia sob sua responsabilidade.

Fonte: http://www.sul21.com.br     Charge: Eugênio Neves


Nenhum comentário:

Postar um comentário